Auxílio Emergencial: mais de 177 mil famílias terão que devolver valores recebidos indevidamente

Benefício foi pago pelo Governo Federal durante a pandemia de covid-19 e era destinado a quem não tinha como se manter
sexta-feira, 10 de outubro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

Mais de 177 mil famílias - aproximadamente 13 mil delas no Estado do Rio de Janeiro - que receberam indevidamente o auxílio emergencial, pago pelo Governo Federal durante a pandemia de covid-19, foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolverem um montante que totaliza R$ 478,8 milhões.

Em nota divulgada nesta semana, o MDS informou que estão fora do processo de cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único; e quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil e tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

“A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido”, destacou o ministério.

Ainda de acordo com a pasta, as notificações vem sendo enviadas, desde março, via SMS, pelo WhatsApp, por e-mail e pelo aplicativo Notifica, “com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do decreto 10.990/2022”.

O não pagamento dentro do prazo, segundo o comunicado, pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Como será o pagamento

O ressarcimento ao governo deve ser feito diretamente pelo Vejae (sistema desenvolvido pelo próprio MDS, que permite àqueles que receberam o benefício consultar a situação do auxílio emergencial), via PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples, do  Banco do Brasil.

Prazo

O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa, detalhou a nota.

De acordo com o comunicado, o sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos por cidadãos que não concordarem com a notificação.

Ranking dos estados

No topo do ranking dos estados brasileiros com maior número de pessoas a restituir valores recebidos indevidamente estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

O ministério alertou que não envia links nem boletos de cobrança via e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site do MDS (www.gov.br/mds), ónde é possível acessar o guia do Vejae, as perguntas mais frequentes e outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização e esclarecimento de dúvidas. O cidadão pode ainda procurar a ouvidoria do órgão, pelo Disque Social 121, ou buscar informações em canais oficiais, como o portal e as redes sociais da pasta. (Agência Brasil)

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