Aprovado projeto que prevê benefício fiscal para o setor de carnes

Decisão vai isentar empresas de Nova Friburgo e região da cobrança do ICMS
sexta-feira, 01 de julho de 2022
por Jornal A Voz da Serra
A isenção do ICMS para as empresas de carnes foi aprovada pelos deputados estaduais na última quinta (Foto:  Octacílio Barbosa / Alerj )
A isenção do ICMS para as empresas de carnes foi aprovada pelos deputados estaduais na última quinta (Foto: Octacílio Barbosa / Alerj )

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, na sessão da última quinta-feira, 30 de junho, o projeto de lei 5.169, de 2021, de autoria do deputado estadual André Corrêa (PP), que institui benefícios fiscais para empresas do setor de carnes instaladas em 20 municípios fluminenses. O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Se sancionada e virar lei, a medida valerá para as empresas sediadas em Nova Friburgo, Bom Jardim, Areal, Cachoeiras de Macacu, Campos dos Goytacazes, Comendador Levy Gasparian, Cantagalo, Cordeiro, Duas Barras, Itaperuna, Macuco, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia, Trajano de Moraes, Teresópolis, Três Rios, Valença, Rio das Flores e Vassouras. As empresas instaladas nesses municípios serão isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de saída interna (venda) de animais vivos.

As empresas também pagarão uma alíquota de ICMS de 7% nas operações de venda de carnes e demais produtos frescos, resfriados, secos, temperados, congelados ou salgados resultado do abate de animais. A medida também prevê outros benefícios, como crédito presumidos em operações ao estabelecimento abatedor e estabelecimento frigorífico.

Caso o estabelecimento também produza produtos lácteos, poderão fazer jus aos incentivos previstos na lei estadual 8.461, de 2019, em substituição aos benefícios dispostos neste projeto de lei. Já as centrais de distribuição localizadas nestes municípios terão ICMS que envolvam operações internas realizadas por estabelecimentos atacadistas fixadas em 7% nos produtos que compõem a cesta básica e 12% nos demais casos.

“As empresas beneficiadas são as que mais interferem na vida da população fluminense, haja vista fornecer alimentos e produtos lácteos. Cabe esclarecer que o Estado do Rio de Janeiro não é autossustentável nos produtos beneficiados, tendo que, obrigatoriamente, trazer produtos de outros estados para suprir a demanda”, declarou o deptado André Corrêa.

 

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