O Senado Federal aprovou o projeto de lei 1.225/2024, que garante aposentadoria especial para mães que dedicam suas vidas ao cuidado de filhos com deficiência, autismo e outras condições atípicas, impedindo-as de trabalhar. A medida representa um marco de justiça social e reconhecimento para milhares de brasileiras que enfrentam, diariamente, desafios intensos e constantes.
Mais do que simplesmente exercer a maternidade, essas mulheres acumulam múltiplos papéis: são cuidadoras, terapeutas, enfermeiras, advogadas, mediadoras e defensoras incansáveis da inclusão e da dignidade de seus filhos. Até hoje, grande parte dessas mães enfrentam jornadas exaustivas, sem apoio financeiro adequado e muitas vezes invisibilizadas pelas políticas públicas.
A proposta, que obteve parecer favorável na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), inclui no Sistema Especial de Inclusão Previdenciária aqueles que se dedicam exclusivamente ao cuidado de filhos ou dependentes com deficiência, permitindo a contribuição mensal de apenas 5% sobre o salário mínimo.
Com a aprovação do PL 1.225/2024, essas mães poderão se aposentar mais cedo, reconhecendo o trabalho integral, físico e emocional, que exercem 24 horas por dia, sete dias por semana, por anos, muitas vezes por toda a vida. A proposta foi apresentada pelo deputado federal Glaustin da Fokus (Podemos-GO) e tramitava desde o início de 2024. A aprovação no Senado agora segue para sanção presidencial, o último passo para que o benefício se torne realidade.
Atualmente as mães de crianças detectadas com autismo já tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), garantido pela lei federal 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e a lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Quem pode ser beneficiado
Inicialmente, a discussão focou em “mães atípicas”, mas o texto mais recente do projeto deixou claro: o benefício é para pais e mães de filhos atípicos. Isso garante que qualquer genitor que assume a responsabilidade principal pelos cuidados de um filho ou filha com deficiência possa ter acesso a essa proteção previdenciária, sem distinção de gênero. (Fonte: Canal Autista)
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