Aprovada isenção de ICMS para igrejas e entidades assistenciais a partir de agosto

Medida, já sancionada, vai vigorar até 31 de dezembro de 2032
sábado, 25 de junho de 2022
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Henrique Pinheiro
Foto: Henrique Pinheiro

 A partir do dia 1º de agosto, igrejas, templos religiosos de qualquer culto, santas casas de Misericórdia e associações brasileiras beneficentes de reabilitação voltarão a ter direito à isenção da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de serviços públicos - água, energia, telefonia e gás. A lei estadual 9.721, de 2022, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial.

A deputada estadual Rosane Felix (PL), autora do projeto de lei que resultou na nova legislação, afirma que finalmente será cumprido um direito constitucional. “As igrejas e entidades prestam serviços de assistência social, psicológica, acolhimento, tratamento de dependentes químicos, além de alimentação aos menos favorecidos. Elas concedem inúmeros benefícios para a sociedade e é mais do que justo que, finalmente terem de volta esse direito constitucional de isenção da cobrança de ICMS”, afirma Rosane Felix.

A deputada desde 2019 vinha lutando para derrubar a cobrança de ICMS, com insistentes apelos ao governador Cláudio Castro, e articulação junto ao Governo Federal, que resultou na aprovação de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), permitindo o retorno da isenção de ICMS.

“O Estado não está fazendo nenhum favor ou privilégio. É importantíssimo restituir esse direito a instituições que fazem o bem, especialmente no caso das igrejas, em que muitas vezes chegam onde o poder público é ausente, tornando-se parceiras do Estado na assistência social”, defende o deputado Léo Vieira (PSC), também autor da Lei 9721/2022.

De acordo com a publicação no Diário Oficial, a proibição da cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais vai vigorar até 31 de dezembro de 2032. E não haverá restituição ou compensação de valores relativos ao ICMS já recolhidos, referentes a fatos geradores ocorridos entre 1º de outubro de 2019 e a data em vigor desta lei 9.721, de 2022.

 

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