A Câmara de Vereadores de Nova Friburgo aprovou por unanimidade a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (CIPTEA). A lei municipal que cria o documento entrará em vigor no prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. No município, apenas matriculadas na rede pública municipal de ensino, há cerca de 500 crianças autistas, dentre outras pessoas que podem ser melhor identificadas a partir da emissão do documento.
“Um aspecto importante dessa lei é que com a emissão das carteirinhas iremos saber o número de crianças que possuem autismo, e desta forma, poderemos fazer um mapeamento de onde elas estão para a implantação de políticas públicas. Essas crianças vão se tornar adultas e terão sua vida normal. Aprovamos também o direito de prioridade em estabelecimentos comerciais e estacionamento ao acompanhante do autista, mas as pessoas não tinham uma comprovação legal. É extremamente necessário ter essa identificação, para evitar esses constrangimentos”, defende o vereador Isaque Demani, autor da indicação legislativa aprovada pela Câmara.
A carteira nacional do autista já garante a prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas mais sensíveis. De acordo com a lei 13.977/20, normativa federal que regulamenta o tema, o documento deve ser emitido de forma gratuita pelos órgãos responsáveis de cada ente federativo.
Desta forma, segundo a prefeitura, a CIPTEA será criada em Nova Friburgo para garantir atenção integral, atendimento e acessos prioritários aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, às pessoas com transtorno do espectro autista e seus acompanhantes.
De acordo com o projeto, a carteira será expedida por meio de requerimento administrativo preenchido pelo interessado, ou pelo representante legal devidamente identificado, acompanhado de relatório médico atestando o diagnóstico e contendo o CID relativo ao transtorno, bem como de documentos complementares de identificação solicitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude. Verificada a regularidade da documentação, a pasta expedirá a CIPTEA no prazo de até 30 dias. O documento terá validade de cinco anos, sendo necessários manter os dados cadastrais do identificado atualizados.
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