A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu na segunda-feira, 23, um teto de 6,06% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. A medida será válida de forma retroativa a partir de maio de 2025 até abril de 2026, abrangendo cerca de 8,6 milhões de beneficiários.
De acordo com Carla Soares, diretora-presidente interina e responsável pelas normas e habilitação de produtos da ANS, o reajuste considera o aumento das despesas assistenciais das operadoras com os atendimentos realizados em 2024.
"Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços. Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor”, afirma.
A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Segundo a ANS, o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi contratado.
"A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (6,06%), e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado", diz a agência em nota oficial.
Para os contratos com aniversário em maio ou junho, a cobrança do reajuste deve começar em julho ou, no máximo, em agosto, com aplicação retroativa ao mês de aniversário do contrato. O reajuste se aplica aos planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à legislação vigente (Lei 9.656/98).
O valor final é influenciado por diversos fatores, como:
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inflação;
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variação na frequência de uso do plano;
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custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos hospitalares.
Ainda segundo a ANS, as despesas assistenciais per capita nos planos individuais aumentaram 9,35% em 2024 em comparação com 2023. "Essa variação observada nos custos assistenciais reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, bem como aumento no padrão de consumo de serviços de saúde associado à incorporações no rol de procedimentos da saúde suplementar", diz a agência.
A ANS informou ainda que o percentual máximo de 6,06% foi definido pela diretoria de normas e habilitação de produtos, analisado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião da Diretoria Colegiada. A decisão será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Histórico de mudanças
O reajuste anterior, anunciado em 4 de junho de 2024, foi de até 6,91% e teve validade de maio de 2024 a abril de 2025.
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Em 2023, o reajuste autorizado foi de até 9,63%
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Já em 2022, o índice chegou a 15,5%, o maior desde o início da série histórica, em 2000
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Antes disso, o maior percentual havia sido de 13,57%, em 2016
O ano de 2021 foi o único em que houve redução no teto de reajuste dos planos individuais, com queda de 8,19%. A principal causa foi a diminuição no uso de serviços médicos durante a pandemia de Covid-19, com o adiamento de cirurgias e exames.
Segundo a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a queda em 2021 e o forte aumento em 2022 refletem o adiamento e posterior retomada das despesas médicas acumuladas durante o período de isolamento social.
A ANS oferece os seguintes canais para reclamações sobre irregularidades e dificuldades de atendimento:
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Disque ANS: 0800 701 9656
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Fale Conosco: www.gov.br/ans
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Central de Atendimento a Deficientes Auditivos: 0800 021 2105
Fonte: G1
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