O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) poderá ser obrigado, por força de lei, a disponibilizar o novo serviço de emissão emergencial de documentos provisórios de identificação para os cidadãos fluminenses que tenham sofrido com a perda, furto ou roubo de seus documentos. Essa possibilidade é o objetivo do projeto de lei 1.633/23, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta semana no plenário do Palácio Tiradentes, na capital. A aprovação foi em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda discussão pela casa de leis para, então, ser votada.
Segundo a proposta, a emissão emergencial dos documentos de identificação poderá ocorrer em até 24 horas a partir da sua solicitação, cabendo ao Detran-RJ regulamentar o procedimento a ser adotado. O serviço será prestado às pessoas que comprovarem a necessidade urgente de utilização do documento de identificação para viagens, provas de concursos públicos e quaisquer atividades nas quais não seja possível substituir a forma de identificação pessoal.
“A proposta busca atender a uma demanda da população fluminense que, quando em situação de perda, furto ou roubo de seus documentos de identificação, se depara com grandes transtornos e dificuldades de acesso a serviços essenciais. É notório que o processo de emissão de uma nova identidade pode ser demorado, o que pode resultar em prejuízos significativos para o cidadão que necessita rapidamente de um documento”, declarou o deputado estadual Luiz Paulo.
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