Alerj aprova 12 novos projetos relacionados à pandemia de coronavírus

Witzel tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar medidas como desconto de 20% nas contas de água da Cedae
quarta-feira, 29 de abril de 2020
por Jornal A Voz da Serra
A sessão por videoconnferência  (Divulgação)
A sessão por videoconnferência (Divulgação)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio  (Alerj) aprovou, na sessão remota da última terça-feira, 28, novos 12 projetos de lei apresentados pelos deputados estaduais para contribuir com o combate à pandemia de coronavírus e seus efeitos socioeconômicos. Entre as medidas aprovadas está o projeto de lei 2026/2020, que autoriza a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) a conceder descontos de no mínimo 20% nas contas durante a vigência do estado de calamidade. No Centro-Norte, a medida poderá beneficiar os moradores dos municípios vizinhos a Nova Friburgo atendidos pela companhia. Todos os projetos, no entanto, serão encaminhados ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar (integralmente ou de forma parcial) as medidas.

A Alerj também aprovou o projeto de lei 2.333/2020, que isenta todas as doações financeiras feitas ao Fundo Estadual da Saúde, que pode ser utilizado em ações de combate à pandemia, e a instituições científicas, além de doações de materiais e equipamentos de combate à Covid-19. Já o projeto de lei 2.074 amplia as margens de empréstimo consignado aos servidores públicos estaduais, passando de até 30% para até 40% do salário do servidor. 

Também foi aprovado um programa de atenção às populações vulneráveis durante situações de emergência sanitária ocasionada por epidemias, conforme determina o projeto de lei 2.019/2020. A casa legislativa também aprovou os projetos de lei 2.182/2020 e 2.097/2020, com o objetivo de criar medidas de proteção e defesa da saúde pública nos condomínios comerciais e residenciais em razão da pandemia do novo coronavírus. 

A única medida não aprovada na última sessão da Alerj foi o projeto de lei 2.215/2020, que autoriza o Governo do Estado a instituir uma gratificação especial temporária para profissionais que atuam nas unidades públicas enquanto durar o estado de calamidade, decretado por conta da pandemia. A medida recebeu dez emendas e retornará às comissões permanentes para nova avaliação.

Os projetos aprovados

PL 2.002/2020 - Autoriza o Governo do Estado do Rio a implementar a Política Estadual de Sanitização de Ambientes, com o objetivo de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas, como a Covid-19. A medida prevê que a sanitização seja feita em todos os locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, com sistema de climatização ou não - priorizando as unidades de saúde fixas e móveis.

PL 2.227/2020 - Permite que as casas de festas possam cobrar taxas de cancelamento ou remarcação de reservas. A medida alterou a lei 8.767/2020, que proibiu a prática em diversos setores, como companhias aéreas e agências de turismo. A alteração evita criar uma crise no setor.

  • PL 2.333/2020 - Determina que não haja cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação Financeira e de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas operações de doações financeiras ao Fundo Estadual de Saúde enquanto durar a pandemia. A medida também determina a isenção do ITCMD às doações financeiras destinadas ao financiamento de pesquisas de combate ao coronavírus.
  • PL 2.074/2020 - Permite que o Poder Executivo amplie as margens consignáveis dos servidores públicos estaduais junto às instituições financeiras. O limite passará a ser de 40% do salário do servidor, não mais 30%. Este aumento somente poderá acontecer enquanto durar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus.
  • PL 2.175/2020 - Autoriza o Governo do Estado a implementar, durante a vigência da calamidade pública decretada por conta da pandemia de coronavírus, uma política de compras emergenciais de produtos oriundos da agricultura familiar. O projeto também inclui a produção agroecológica, a pesca artesanal, a produção de orgânicos de produtores radicados no estado e a produção extrativista de comunidades quilombolas, indígenas e caiçaras.
  • PL 2.026/2020 - Autoriza a Companhia de Águas e Esgoto (Cedae) a conceder descontos de no mínimo 20% na tarifa de seus serviços enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública estadual em decorrência do coronavírus.
  • PL 2.143/2020 - Autoriza a criação do Disque-Covid durante a pandemia, serviço telefônico destinado a fornecer informações e orientações sobre a doença, podendo ainda receber pedidos de prestação de socorro, reclamações, denúncias e elogios dos cidadãos. Os atendes deverão ser médicos ou enfermeiros.
  • PL 2.097/2020 - Permite que as administrações dos condomínios proíbam temporariamente a realização de obras ou reparos não emergenciais durante o plano de contingência para combate à Covid-19. Só serão permitidos serviços que não interrompam o fornecimento de água e não aumentem a circulação de pessoas nas áreas comuns dos prédios.
  • PL 2.019/2020 - Autoriza a criação de um programa de atenção às populações vulneráveis durante situações de emergência sanitária ocasionada por epidemias. Segundo a medida, será garantido um auxílio emergencial, a ser regulamentado pelo Executivo, destinado à população vulnerável e que não tenha nenhum tipo de cobertura previdenciária. Os trabalhadores informais que tiverem sua renda afetada pela pandemia também poderão ter direito a uma bolsa alimentação.
  • PL 2.101/2020 - Autoriza o Governo do Estado do Rio a disponibilizar veículos apropriados para transporte dos profissionais de saúde e demais funcionários de Saúde essenciais que residam nas regiões onde foi proibida ou restrita a circulação de transporte público coletivo. A medida valerá para médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, nutrólogos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos, farmacêuticos, fisioterapeutas, assistentes sociais e demais profissionais de saúde.
  • PL 2.151/2020 - Obriga as operadoras de telefonia móvel a disponibilizar os boletins diários emitidos pela Secretaria de Estado de Saúde sobre condutas, procedimentos e recomendações de saúde pública, referentes às medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia do coronavírus.
  • PL 2.182/2020 - Determina que os condomínios possam interditar as áreas de uso comum, dentre as quais salões de festas, bares, playgrounds, pátios, parques infantis, piscinas, saunas, espaços de ginástica, academias e quadras de quaisquer esportes. A interdição de áreas comuns não pode impedir o trânsito de pessoas e veículos no edifício.

 

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