Candidatos terão que fazer exame toxicológico a partir do dia 29

A nova medida é uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
quarta-feira, 17 de junho de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Divulgação Detran RJ
Foto: Divulgação Detran RJ

O Detran-RJ anunciou que, em cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passará a exigir o resultado negativo em exame toxicológico dos candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B (para conduzir carros e motocicletas). O exame será cobrado, a partir do próximo dia 29, dos que iniciarem o processo no Detran a partir desta data. Quem já estiver com requerimento aberto no sistema antes do dia 29 não precisará apresentá-lo, mesmo que ainda não tenha concluído o processo de habilitação.

A exigência do exame toxicológico para novos condutores das categorias A e B consta na lei 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional em junho de 2025, e está prevista no artigo 148-A, parágrafo 10, do Código de Trânsito Brasileiro. A exigência, não se aplica nos casos de renovação ou segunda via da CNH, e da emissão da Permissão Internacional para Dirigir.

O toxicológico terá que ser realizado logo após a abertura do Renach e antes da realização do exame de avaliação física e mental e da avaliação psicológica. Esses exames só poderão ser feitos se o candidato tiver um resultado negativo no toxicológico até, no máximo, 90 dias antes. Caso contrário, o processo será paralisado até o cumprimento da lei.

Como realizar o exame

Para fazer o toxicológico, os condutores devem ir a um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A lista de laboratórios credenciados está no portal da secretaria, no link https://www.gov.br/transportes/pt-br/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico .

Esses laboratórios são os mesmos que já realizam periodicamente os exames toxicológicos dos condutores com habilitação das categorias C, D e E. Para esses, não houve alterações. Os próprios laboratórios lançam os resultados dos exames no sistema nacional da Senatran, integrado ao dos Detrans de todos os estados.

Os candidatos à primeira habilitação que iniciarem o curso teórico pelo aplicativo CHN do Brasil só precisam abrir o requerimento em um posto do Detran-RJ após a conclusão desta etapa. Na data do atendimento, será indicada eletronicamente pelo sistema uma clínica credenciada para que o candidato agende o exame médico. É neste momento que ele precisará estar com o toxicológico registrado no sistema.

 

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