Farmácias podem ser proibidas de solicitar CPF para conceder descontos

Medida já está valendo na capital e poderá ser estendida a municípios do interior. Decisão segue determinação da Lei Geral de Proteção de Dados
sexta-feira, 04 de julho de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
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Com certeza, você leitor, já esteve em alguma farmácia ou drogaria e ao solicitar algum medicamento ao farmacêutico ou atendente lhe foi pedido o número de inscrição do CPF para cadastro na loja com a justificativa de garantia de desconto no produto. Pois é, essa prática poderá ser proibida em breve no Estado do Rio de Janeiro. Na capital, as farmácias não podem mais solicitar o CPF dos clientes para oferecer desconto. 

Desde a última quarta-feira, 2, essa proibição foi publicada no Diário Oficial do município do Rio de Janeiro. Para esclarecer a população e também as farmácias e drogarias a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Sedecon) – Procon carioca, em parceria com a Secretaria Municipal de Integridade e Transparência (SMIT), realiza a operação “Meus Dados, Meus Direitos” com o intuito de esclarecimento sobre a nova medida.

A operação, de caráter informativo, acontecerá pelos próximos 60 dias, data limite para que as farmácias e drogarias se adequem às diretrizes da resolução que detalham as determinações já constantes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Após esse período, o descumprimento poderá acarretar multas e outras sanções administrativas.

A medida adotada na capital fluminense, já desperta o interesse de vereadores do interior do Estado do Rio de Janeiro, que estudam as implicações da resolução com a intenção de aplicá-la também em seus municípios. Segundo as normas em vigor na capital, é proibido exigir previamente o fornecimento de informações pessoais sem o consentimento livre, informado e inequívoco do consumidor, assim como condicionar descontos ou vantagens à coleta prévia desses dados, práticas que podem configurar abusos ou publicidade enganosa.

Além disso, as farmácias deverão disponibilizar informações acessíveis e de fácil compreensão sobre a proteção de dados pessoais e a segurança da informação, garantindo o direito do consumidor à informação adequada. A iniciativa também reforça que a coleta de dados pessoais, como o CPF, só deve ocorrer mediante consentimento específico e para finalidades legítimas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

“A operação busca proteger os dados pessoais dos consumidores e promover uma relação mais transparente entre farmácias e consumidores. É fundamental que todos entendam que dados pessoais não podem ser exigidos sem consentimento claro e seu uso deve seguir critérios legais e éticos”, declarou o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, João Pires. “O respeito à proteção de dados pessoais é uma obrigação legal e um sinal de responsabilidade com os dados do cidadão carioca.”, lembra o secretário de Integridade e Transparência do município do Rio, Rodrigo Corrêa.

“A LGPD não é apenas uma lei, é um marco na defesa dos direitos do cidadão e sua aplicação acontece também no dia a dia da cidade, nos serviços mais básicos. O Rio avança quando o poder público e o setor privado atuam juntos pela integridade e pela confiança nas relações de consumo”, completou. (Com informações do Diário do Rio)

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