No mês dos namorados, cujo dia foi celebrado na última quinta-feira, 12, surge uma curiosidade: aumentou o percentual de casais em todo o Brasil que têm optado por formalizar a relação no papel antes mesmo de pensar em casamento. Em 2024, os cartórios brasileiros registraram o maior número de contratos de namoro da história: foram 191 atos formalizados, um aumento de 50% em comparação com o ano anterior.
Somente em 2025, já são 71 registros realizados até a última semana em todo o país. O documento pode incluir regras de convivência e tratar de questões como a guarda de animais de estimação ou a divisão de despesas da casa. De acordo com um levantamento do Colégio Notarial do Brasil, entre 2016 e 2025 foram registrados 830 contratos de namoro em cartórios de todo o país.
No Estado do Rio
Em uma realidade onde as relações amorosas se confundem cada vez mais com questões patrimoniais - como pensão, herança e divisão de bens -, garantir que um romance é exclusivamente um namoro pode ser determinante para evitar dores de cabeça no futuro. Entre 2016, ano da criação deste instrumento jurídico, e 2024, foram realizados 24 contratos de namoro em cartórios do Estado do Rio de Janeiro, com um aumento percentual de 166% em relação ao ano passado, quando passaram de três para oito.
Questões jurídicas
Ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações que visam provar a inexistência de uma união estável, caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família o contrato de namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.
A procura pelo contrato de namoro ganhou ainda mais visibilidade após casos envolvendo celebridades como o jogador Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda, que viralizaram ao incluir cláusulas inusitadas, como presentes obrigatórios em caso de desobediência. O documento também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, definindo comportamentos esperados e inadequados dos envolvidos, bem como trazer atribuições mais claras quanto aos pertences do casal, incluindo bebês reborns, presentes trocados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming, e até a guarda de animais de estimação.
Ao mesmo tempo é um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Nesse sentido, o ato feito em um cartório de notas passa a ser um instrumento excelente para esclarecer a natureza da relação e, assim, salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.
Como fazer
Para realizar o contrato de namoro – e também os demais serviços dos cartórios de notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado, que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma www.e-notariado.org.br, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vincula àquele certificado para assinar seus documentos online, e que terá validade de três anos.
A partir daí ele pode solicitar qualquer ato eletrônico, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas de sua preferência e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.
Atos digitais
Levantamento inédito realizado pelo Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os mais de oito mil tabelionatos de notas brasileiros, mostra que o percentual de atos online vem crescendo rapidamente ano a ano no estado, passando de 5% no segundo ano de vigência da norma para 9% no terceiro ano, saltando para 15% no quarto ano, até representar, neste quinto ano, 22% do total de atos praticados.
Em números absolutos, entre maio de 2020 e maio de 2021 foram realizados 4.464 atos digitais no Estado do Rio de Janeiro. No período seguinte, o número passou para 13.298, um aumento de 197%. Já no terceiro intervalo de anos, o total saltou para 23.459 atos digitais, um crescimento de 76%. O quarto intervalo anual trouxe novo crescimento, desta vez para 37.609 atos eletrônicos, atingindo, neste último período, a marca de 54.966 serviços online, um aumento de mais de 1.131% em relação ao primeiro ano.
* Reportagem da estagiária Laís Lima baseada em informações do Colégio Notarial do Brasil e portal G1. Supervisão de Henrique Amorim
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