Nova lei garante entrega domiciliar de documentos emitidos pelo Detran

Serviço será feito por transportadoras com cobrança de taxa ao usuário. Retirada presencial nos postos do órgão continua gratuita
segunda-feira, 05 de maio de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou nesta segunda-feira, 5, em cerimônia no Palácio Guanabara, na capital, uma nova lei estadual que autoriza o Detran a viabilizar a entrega de documentos emitidos pelo órgão aos cidadãos, em domicílio. O serviço será realizado por transportadores com cobrança de taxa adicional. A lei 4.692/2025, de autoria do deputado estadual Vinicius Cozzolino (União Brasil) foi aprovada, no último dia 8 de abril pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). 

Segundo a nova lei, o envio domiciliar dos documentos, no entanto, será opcional ao cidadão, mantendo-se a possibilidade de retirada dos documentos nas unidades do Detran-RJ em todo o estado. Sempre deverá ser respeitada a prioridade na entrega aos idosos e às pessoas com deficiência.

O pagamento pelo serviço de envio domiciliar será realizado pelo usuário diretamente ao Detran, por meio do site do órgão (www.detran.rj.gov.br), utilizando guias bancárias, plataformas digitais ou outros meios estabelecidos pelo Detran-RJ, que efetuará o repasse integral à empresa contratada para a execução do serviço de entrega.

O valor de postagem que ainda não foi divulgado, será fixado conforme os custos operacionais praticados pelo serviço postal contratado pelo Detran-RJ para tal finalidade, devendo ser atualizado periodicamente de acordo com os reajustes tarifários.

A norma valerá para todos os documentos expedidos pelo órgão, tais como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), carteira de identidade, Permissão Internacional para Dirigir (PID) e a identidade funcional da Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap).

A contratação da empresa responsável pelo serviço de entrega deverá atender aos seguintes requisitos: notória especialização no setor de logística, assegurando a segurança e rastreabilidade dos documentos; e observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo a segurança e privacidade das informações dos cidadãos.
    “Essa nova lei oferecerá maior comodidade, especialmente para pessoas com deficiência e idosos, que frequentemente enfrentam dificuldades de mobilidade e precisam deslocar-se até as unidades do órgão para retirar seus documentos. Além de otimizar a arrecadação e o repasse dos custos de postagem de documentos pelo Detran-RJ, promovendo maior eficiência, comodidade e desburocratização”, justificou o deputado Cozzolino.

 

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