Liberado saldo do FGTS a quem optou pelo saque-aniversário

Medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores demitidos
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, nesta sexta-feira, 28, o Governo Federal vai publicar uma Medida Provisória (MP) liberando os recursos. A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP e injetará R$ 12 bilhões na economia. Segundo o Ministério do Trabalho, os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas.

A medida vai injetar R$ 12 bilhões na economia do país, a partir desta sexta-feira
Na primeira etapa, será depositado valor até o limite de R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado numa segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP. A liberação ocorrerá apenas nessas duas fases. Depois desse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.

Saque-aniversário

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor total da conta depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

(Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br)

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