A Secretaria estadual de Educação (Seeduc) reabriu as inscrições para migração voluntária da jornada de trabalho dos professores docente I, de 18 horas para 30 horas semanais, em caráter definitivo. O processo tem por objetivo a migração da carga horária de até cinco mil profissionais, referente ao quantitativo previsto para o ano letivo de 2025. Os interessados devem acessar o site www.conexao.educacao.rj.gov.br/migracaoch. Pela plataforma, que estará disponível até 11 de fevereiro, também é possível fazer a retificação da inscrição, caso necessário.
O servidor que escolher fazer a migração terá assegurado todos os benefícios relativos à jornada de 30 horas semanais em sua carreira, como a aposentadoria e vencimentos proporcionais à nova jornada. A mudança não será obrigatória, e o cargo de Professor Docente I de 18 horas não será extinto. A partir de agora, todos os professores que possuírem duas matrículas (vínculos) também poderão participar na matrícula de 18 horas, mesmo que a segunda matrícula seja de 30 horas ou de 40 horas.
Além disso, quem estiver afastado por licenças especial ou médica também poderá participar do processo. Para comprovação do efetivo exercício, o candidato deverá apresentar as declarações que serão expedidas pelas escolas. Para comprovação da GLP, bastará que se apresente um contracheque para cada ano informado na inscrição, onde conste o recebimento/vantagens de GLP, referente a cada ano de exercício.
O interessado que possuir Enquadramento por Formação (nível - D) ou que possuir Adicional de Qualificação, publicados em Diário Oficial, ficará dispensado de anexar diploma de Pós-graduação Lato Sensu na área da Educação ou o respectivo diploma de Mestrado e/ou Doutorado.
A transição ocorrerá por etapas. Entre elas, estão a análise de pontuação do servidor, o exercício de GLP (Gratificação por Lotação Prioritária) e o tempo de ingresso nos quadros da Seeduc, além da carência de professores por disciplina. Desta vez, será atribuída pontuação pelo tempo de efetivo exercício em unidade da Seeduc, considerando cada ano letivo, independentemente da função exercida e do tempo de atuação. Não será contado apenas o tempo de regência de turma.
O regime de 30 horas semanais deverá ser cumprido na forma de 20 horas de efetiva regência, acrescida de dez horas de planejamento e estudo, seguindo assim a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Também não haverá prejuízo na progressão para os que optarem pela troca do regime, sendo assegurada a manutenção do nível e referência que se encontravam antes da migração, conforme Plano de Carreira do Magistério, bem como será mantida a classificação do docente na escola para efeito de alocação nas turmas e turnos.
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