Procon-RJ explica direitos do consumidor que pretende trocar presente

Produtos adquiridos em promoção também estão protegidos pelas normas do consumidor
quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: divulgação)
(Foto: divulgação)

Após o Natal, a troca de presentes é uma das principais demandas dos consumidores. Para garantir que o processo ocorra sem contratempos, o Procon-RJ oferece orientações sobre os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC não obriga as lojas a realizarem trocas por questões como tamanho, cor ou modelo, salvo quando a política da loja prevê essa possibilidade. É essencial verificar as condições de troca antes de se dirigir ao estabelecimento e apresentar a nota fiscal como comprovante de compra.

Itens em promoção e os cuidados necessários

Produtos adquiridos em promoção também estão protegidos pelas normas do consumidor. Contudo, é essencial verificar se há danos ou defeitos, principalmente em mercadorias de mostruário. Nestes casos, o estado do item deve ser registrado na nota fiscal ou no pedido, bem como as condições de troca. Outro ponto importante: em trocas pelo mesmo modelo de produto, mas com tamanho ou cor diferentes, não pode haver alteração de valor, mesmo que o preço tenha mudado desde a compra.

Prazo e direitos em caso de defeito

Quando há defeito no produto, o fornecedor tem até 30 dias para realizar o reparo. Se o problema persistir, o consumidor pode optar pela troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional. Para itens essenciais ou casos em que o defeito comprometa características fundamentais, o direito à troca ou devolução imediata é garantido. Os prazos para reclamações variam:

  • 30 dias para produtos não duráveis.

  • 90 dias para produtos duráveis.

  • em defeitos ocultos, o prazo inicia-se após a constatação do problema.

Arrependimento nas compras online

Para compras feitas fora de lojas físicas, como na internet, o consumidor tem até sete dias para desistir da aquisição, contados a partir do recebimento do produto ou do ato de compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e o valor integral deve ser reembolsado após a devolução do item. Caso enfrente problemas, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade ou estado. 

 

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