A Justiça determinou medidas urgentes para prevenir desastres naturais em São Geraldo.

Moradores de quatro ruas do bairro estão expostos a riscos de deslizamentos de encostas em caso de chuvas fortes
quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo, obteve, nesta semana, decisão judicial determinando que o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura de Nova Friburgo apresentem, em até 20 dias, um plano detalhado com medidas a serem adotadas para proteger moradores e bens expostos às possíveis chuvas fortes de verão nas ruas José Alves Teixeira, Carlos Condack, Ricardo Santos e Farmacêutico Saturnino Pereira,  no bairro São Geraldo.

Apesar de ter ajuizado, em 2012, uma ação civil pública com este fim, cuja decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) já transitou em julgado, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) não viu cumpridos seus pedidos pelos réus, entre eles o da apresentação do plano. Apesar disso, o próprio Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria estadual de Infraestrutura e Obras Públicas, produziu um relatório, no qual aponta diversas ameaças de deslizamento de encostas nas localidades em caso de chuvas fortes, devido à falta de cobertura vegetal e aos danos causados pelas tragédia climática de 2011.

Em sua decisão, o Juízo da 3ª Vara Cível de Nova Friburgo determinou que o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura de Nova Friburgo deverão, em no máximo 20 dias, em razão da iminência do período chuvoso representado pelo verão, apresentar, de forma objetiva e clara, relatório identificando o quantitativo de pessoas (moradores e transeuntes) expostas a riscos no bairro São Geraldo, inclusive com a valoração/graduação atualizada do risco, além de apresentar medidas de curto prazo que serão adotadas para a salvaguarda das pessoas e bens expostos a estes riscos.

“Compulsando os autos verifico que assiste razão ao MPRJ quando afirma que, até o presente momento, inexiste demonstração concreta do cumprimento das decisões prolatadas na presente ação, decisões estas que vigoram há longa data, sendo certo ainda que diversas foram as oportunidades outorgadas aos réus para demonstrarem o cumprimento ou, ao menos, demonstrarem atuação concreta no sentido de solucionar as questões ainda pendentes. Apesar das manifestações dos réus permanece a discussão sobre o efetivo cumprimento, havendo de se pontuar que o presente processo já se encontra em sede de execução e com decisão transitada em julgado há mais de quatro anos, sendo incabíveis novas discussões ou mesmo desculpas”, diz um dos trechos da decisão judicial.

O processo em questão (0011508-07.2012.8.19.0037) pode ser acessado no site do MP (www.mprj.mp.br). 

 

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