A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, na semana passada, o projeto de lei 1.948/2023, do deputado estadual Carlinhos BNH (PP), que determina a transferência de servidores públicos que forem réus em ações criminais que envolvam qualquer tipo de abuso sexual, se em suas funções tiverem contato direto com crianças e adolescentes. O afastamento deverá durar até o trânsito em julgado da decisão judicial. A partir da sentença condenatória irrecorrível, porém, o servidor deverá ser desligado do exercício da função. Agora, o projeto segue para análise do governador Cláudio Castro (PL), que poderá sancioná-lo tornando-o lei no estado, ou vetá-lo.
A proposta complementa a lei 6.785/2014, que proíbe que pessoa condenada por abuso sexual contra menores, com sentença transitada em julgado, possa ocupar cargo público na administração pública direta ou indireta, nas autarquias e nas fundações do Estado do Rio de Janeiro, ainda que cumprida a pena.
De acordo com o projeto de lei, os órgãos administrativos fluminenses deverão exigir a certidão de antecedentes criminais e a certidão negativa criminal anualmente, e quando for conveniente. “O projeto de lei tem o objetivo de aprimorar a proteção desse grupo extremamente vulnerável, é dever do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme prevê o artigo 227 da Constituição Federal”, justifica o deputado estadual Carlinhos BNH.
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