A Comissão de Meio Ambiente (CMA) e a Ouvidoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presididas pela conselheira Ivana Cei, lançaram o aplicativo Radar Ambiental. A ferramenta é um canal de comunicação para a população brasileira denunciar crimes ambientais. A apresentação do novo app ocorreu no final de setembro, durante a 14ª sessão ordinária do CNMP. Em pouco mais de um mês de funcionamento, o aplicativo registrou aproximadamente duas mil denúncias.
Segundo a presidente do conselho do MP, Ivana Cei, no Norte do país, 24,9% das denúncias registradas no Radar Ambiental foram referentes a queimadas, enquanto 10,2%, relativas à poluição sonora. No Nordeste, 25,9% dos registros foram sobre queimadas; no Centro-Oeste, 17,3% também referiram-se aos incêndios florestais e 37% ao desmatamento; no Sudeste, 41,8% dos registros foram de queimadas, enquanto essa infração contabilizou 14,3% das denúncias e 25,2% referiram-se a desmatamento.
“Nosso objetivo com essa iniciativa é modernizar a atuação do Ministério Público em prol do meio ambiente, tornando o processo de denúncia mais ágil, eficiente e acessível a todos. Com o app Radar Ambiental, a sociedade tem em mãos uma ferramenta poderosa para atuar ao lado das promotorias de Defesa do Meio Ambiente, seja por meio de denúncias, acompanhamento dos casos ou interação direta com os órgãos de fiscalização”, destacou Ivana.
A ferramenta
O aplicativo Radar Ambiental do MP está disponível gratuitamente nas plataformas Android e iOS. A aplicação foi desenvolvida pelo Ministério Público do Estado do Amapá e testada naquele estado. Agora, está disponível nacionalmente. A ideia é aprimorar a forma como denúncias de crimes ambientais são mapeadas, recebidas e respondidas.
O aplicativo conta com georreferenciamento de denúncias, dessa forma, o cidadão pode registrar a localização exata do crime por meio de um mapa interativo. Além disso, o usuário pode inserir fotos, vídeos e descrições detalhadas sobre o tipo de dano ambiental, facilitando a apuração pelos promotores. O denunciante poderá acompanhar o andamento de sua denúncia, conferindo quais ações estão sendo tomadas.
Funcionalidades
As principais funcionalidades do aplicativo Radar Ambiental são:
1. Denúncia georreferenciada: o cidadão poderá registrar a localização exata do crime ambiental por meio de um mapa interativo.
2. Cadastro detalhado de denúncias: o usuário poderá inserir fotos, vídeos e descrições detalhadas sobre o tipo de dano ambiental, facilitando a apuração pelos promotores.
3. Acompanhamento do status da denúncia: o denunciante poderá acompanhar o andamento de sua denúncia, conferindo quais ações estão sendo tomadas.
4. Interatividade com o Ministério Público: permite o envio de notificações para o cidadão sobre o andamento de sua denúncia e permite a visualização de respostas ou esclarecimentos sobre as ações realizadas.
5. Mapa de Crimes Ambientais: uma visão geral dos crimes ambientais mapeados em todo o Brasil, destacando as áreas mais impactadas e os tipos de crimes mais frequentes.
Plano nacional
As denúncias recebidas via aplicativo serão processadas pela Ouvidoria Nacional e encaminhadas ao Ministério Público competente. A iniciativa é um desdobramento do Plano Estratégico Nacional de Atuação do Ministério Público no Combate aos Incêndios, publicado em 18 de setembro.
O plano tem como objetivo promover uma atuação coordenada e estratégica do Ministério Público em todo o país, priorizando soluções sustentáveis para prevenir, combater e mitigar os efeitos das queimadas, que têm provocado sérios danos ambientais e riscos à saúde pública.
O plano foi elaborado pela CMA, com a participação de diversas unidades e setores do Ministério Público. Além de integrar as ações dos MPs estaduais e dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Trabalho (MPT), o documento incorpora práticas bem-sucedidas de prevenção e combate de estados como Mato Grosso do Sul, São Paulo e Tocantins, com o objetivo de fortalecer a atuação em todo o Brasil.
*Reportagem da estagiária Laís Lima sob supervisão de Henrique Amorim
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