Taxa de emissão do CRLV-e volta a ser cobrada

Tribunal de Justiça do Rio declarou inconstitucional lei estadual que tinha suspendido o pagamento, em 2022
segunda-feira, 15 de abril de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Divulgação)
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Por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o Detran RJ voltou a cobrar, desde esta segunda-feira, 15, a taxa anual de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), no valor de R$ 76,77. O pagamento desta taxa tinha sido suspenso em março de 2022, a partir da aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) da lei estadual 9.580/2022, que em março foi declarada inconstitucional pelos desembargadores do TJ.

Com isso, o valor da Guia de Regularização de Taxas (GRT) passa a ser, este ano, de R$ 268,65, dos quais R$ 191,88 são referentes à taxa de licenciamento anual do veículo e R$ 76,77 à emissão do CRLV-e. Como já informado anteriormente pelo Detran RJ, para a emissão do documento de licenciamento de 2024 será necessária também a quitação integral do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) e das multas de trânsito vencidas.

O pagamento da taxa de emissão do CRLV-e será retroativo. Em maio, o Detran RJ enviará ao Bradesco as guias para pagamento da taxa de 2023, que estava suspensa pela lei declarada inconstitucional. Mesmo quem já pagou a GRT de 2024 precisará quitar o valor da taxa de emissão da CRLV-e, tanto de 2024 quanto de 2023. O não pagamento impedirá a realização de qualquer serviço relacionado ao veículo, como transferência de propriedade e outros.

Decisão judicial

A lei estadual 9.580/2022, que suspendeu o pagamento da taxa de emissão do CRLV-e, tinha alterado dispositivos da lei estadual 8.269/2018, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do ano passado. A Constituição da República estabelece que é competência privativa da União legislar sobre trânsito. A lei contrariou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que condiciona o licenciamento anual à quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais. No mês passado, o órgão especial do TJ estendeu a declaração de inconstitucionalidade à lei 9.580/2022.

O licenciamento anual é 100% digital. Para obter o documento de 2024, é necessário pagar a GRT, obtida no site do banco Bradesco ou do Detran, o IPVA e as multas vencidas. Após a compensação dos pagamentos, o documento digital CRLV-e fica disponível para o usuário no Posto Digital do Detran RJ ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Ou ainda no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O CRLV-e de 2023 ainda é válido, pois o Detran prorrogou os prazos do licenciamento de 2024. Para veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo para pagamento agora vai até 31 de julho de 2024. Para os finais de placa 3, 4 e 5, o licenciamento pode ser feito até 31 de agosto. E para os finais de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final é 30 de setembro de 2024.

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