O ajuste nas regras da aposentadoria dos trabalhadores rurais, que foram excluídos da Reforma da Previdência de 2019, poderia resultar em uma economia significativa de R$ 900 bilhões aos cofres federais ao longo de 30 anos, de acordo com um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV). A proposta central do estudo sugere a equiparação da idade mínima de aposentadoria, atualmente menor para quem trabalha no campo.
Essa mudança, embora impactante, seria uma medida crucial para reequilibrar o sistema de aposentadorias e pensões. Vale ressaltar que a economia projetada seria observada no futuro. Atualmente, 99% dos trabalhadores rurais recebem um salário mínimo, conforme dados do Ministério da Previdência Social. A proposta visa garantir uma maior sustentabilidade financeira ao sistema previdenciário, considerando as demandas e desafios que surgem com o envelhecimento da população.
Desde 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta. Com o crescimento acelerado da população idosa no Brasil e as previsões do IBGE de que em 2030 haverá mais brasileiros com idade superior a 60 anos do que crianças, o Senado se prepara para atender esse que será um dos maiores desafios da próxima década.
Atualmente, dos 203 milhões de habitantes registrados pelo Censo 2022 pouco mais de 15% desse total corresponde à parcela de idosos, ou cerca de 32 milhões de pessoas, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No período de 2013 a 2022, o déficit acumulado na aposentadoria rural atingiu a expressiva marca de R$ 1,1 trilhão, considerando valores nominais. A necessidade de reformas para ajustar esse sistema torna-se evidente, conforme apontado pelo economista Fabio Giambiagi, pesquisador associado do Instituto Brasileiro de Economia (FGV Ibre) e especialista em contas públicas.
É notável o aumento dos gastos do INSS, órgão federal encarregado da Previdência do setor privado, que representaram cerca de 8% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022. Esse percentual contrasta significativamente com a despesa, pouco superior a 3% do PIB, registrada no início dos anos 1990. A ausência de novas reformas previdenciárias pode agravar ainda mais esses custos, especialmente considerando os impactos dos reajustes do salário mínimo, indexador de grande parte dos benefícios concedidos pelo INSS, como destaca Giambiagi.
Aposentadoria rural por idade
O benefício é dado aos trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade.
Os elegíveis para usufruir dessa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.
Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) ser beneficiado com a redução de idade no requerimento do benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural, deverá estar exercendo a atividade rural ou estar usufruindo do período de manutenção da qualidade de segurado decorrente dessa atividade, na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.
Caso a pessoa não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, poderá solicitar o benefício com a mesma idade dos trabalhadores urbanos, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano. Esse benefício é conhecido como aposentadoria híbrida, em virtude de ser concedido com base no cômputo dos períodos de contribuição sob outras categorias além da rural, sem a redução da idade obtida no benefício rural.
Relembre mudanças com a reforma
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio, entre outros, a regra geral de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permaneceu em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de a emenda constitucional entrar em vigor.
Já para os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a nova regra geral exige 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
A Nova Previdência prevê regras diferentes para algumas categorias profissionais. Para os professores, por exemplo, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens. Essa regra somente se aplica aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. (Fonte: www.jornalopcao.com.br)
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