Estado terá programa de videomonitoramento de rodovias

Iniciativa vai auxiliar órgãos de segurança na identificação de manchas criminais
quinta-feira, 07 de dezembro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Banco de Imagem/Alerj)
(Foto: Banco de Imagem/Alerj)

A lei 10.200/23 que cria o Plano Estratégico de Videomonitoramento, com instalação de câmeras nas rodovias concedidas no Estado do Rio de Janeiro foi sancionada nesta semana pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial de quarta-feira, 6. A nova lei estadual foi proposta pelos deputados estaduais Anderson Moraes (PL), Rosenverg Reis (MDB) e Zeidan (PT) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj).

O programa de videomonitoramento poderá subsidiar os órgãos de segurança pública do estado, auxiliando na identificação e monitoramento de manchas criminais nas rodovias estaduais. As imagens poderão estar integradas ao centro de monitoramento geridos pelos órgãos de Estado do Rio de Janeiro.

Os editais de concessão das rodovias estaduais deverão prever a instalação de um sistema de videomonitoramento de veículos, integrado com os órgãos estaduais de Segurança Pública. Nas concessões já existentes, realizado prévio estudo de impacto econômico-financeiro, o Governo do Estado do Rio de Janeiro poderá aditar o contrato ou promover formas de benefícios que viabilizem a implementação da medida.

“A segurança pública é a grande preocupação da sociedade, as notícias de crimes em nossas estradas são cada vez mais comuns. A proposta do projeto visa garantir ao poder público o acesso e o monitoramento das imagens das rodovias objeto de concessão, podendo de forma estratégica atuar com mais eficiência”, justificou Moraes.

Direito à privacidade

O projeto proíbe o uso do sistema para focalizar o interior dos veículos e com muita aproximação da visão do agente, de forma a caracterizar a violação da privacidade e do direito à intimidade, reiterando as garantias da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - lei federal 13.709/18. Também será proibida eventual veiculação das imagens captadas pelas câmeras de videomonitoramento, sem justa causa e prévia autorização judicial.

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