A empresa Sociedade Empresária Friburgo Tecnologia da Informação e Administradora de Cartões e Benefícios Ltda. (FriCard), entrou com pedido de tutela provisória de urgência contra a Prefeitura de Nova Friburgo, diante de supostas irregularidades ao edital do pregão eletrônico 157/2023. Com isso, foi suspensa a licitação para escolha da empresa que irá gerenciar o sistema de bilhetagem eletrônica dos ônibus urbanos de Nova Friburgo. O pregão realizado no último dia 14 foi do tipo menor valor global prevendo que a empresa vencedora explore o serviço pelo período de 48 meses, no valor de R$ 15.083.125,60, no qual a empresa Riocard apresentou a melhor proposta.
As irregularidades contidas no edital de licitação, expostas na representação efetuada pela empresa Fricard, as quais apontaram vícios que deveriam a administração ter suspenso o processo licitatório e republicado o edital, levaram o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) a determinar a suspensão da licitação na fase que se encontra e a responder às exigências formuladas.
Os pontos destacados no recurso à Justiça foram: a exigência de número superior de atestado de qualificação técnica acima do quantitativo contratado, quando o máximo permitido é de 50%, e o exigido foi de 108%.
Pelo deferimento da tutela provisória, determinando a Secretário de Governo da Prefeitura de Nova Friburgo que suspenda o procedimento licitatório conduzido nos autos do edital do pregão eletrônico 157/2023, no estado em que se encontra, abstendo-se de homologar o resultado ou celebrar o contrato, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.
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