O governador Cláudio Castro publicou na edição de segunda-feira, 25, do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a nova lei 10.112/2023 que garante a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de luz e gás para templos de qualquer culto e associações beneficentes. “Com a publicação desta nova lei busca-se também contribuir para a promoção de políticas de desenvolvimento social”, declarou Cláudio Castro.
De acordo com a lei, que ainda será regulamentada, para terem direito ao benefício, os templos e demais instituições abrangidas deverão apresentar requerimento à Secretaria estadual de Fazenda, comprovando posse sobre o imóvel a ser beneficiado. Será necessário ainda entregar declaração da destinação institucional do imóvel imune ou isento, para suas finalidades essenciais.
Além disso, as concessionárias de energia e gás que atuam no Estado do Rio deverão indicar, nas faturas de pagamento, que a prestação ou a operação está amparada pela isenção do ICMS. As concessionárias também terão que disponibilizar, em seus sites e lojas físicas, modelos do requerimento para solicitação de isenção. O pedido deverá ser aceito em formato físico ou eletrônico. Outros detalhes serão apresentados na regulamentação da lei.
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