O contribuinte que não declarar o Imposto de Renda no prazo que termina no próximo dia 31, fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor é aplicado para aqueles que não têm imposto a pagar. Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês.
O contribuinte que é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda em 2023 mas não envia as informações à Receita Federal pode ter vários problemas. Na pior das hipóteses, contribuinte pode ser até preso.
A declaração do Imposto de Renda não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de contribuir com melhorias para a qualidade de vida de toda a população. Por isso, quem não faz a declaração está sujeito a penalidades que vão desde multa até prisão em caso de condenação por sonegação fiscal.
Quando a declaração é obrigatória
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Todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70, equivalente a média de R$ 2.379,98 por mês, incluindo salário e rendas extras;
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Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
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Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
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Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);
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Tiveram, no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
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Tinham, até o ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
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Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até o fim do ano anterior à declaração.
Qualquer cidadão que se enquadre em uma dessas categorias, deve declarar IR em 2023. Portanto, é preciso ficar atento às regras e prazos. Quem for multado terá até 30 dias para quitar o débito. Para aqueles que não o fizerem, incidirão juros. Caso sua declaração tenha direito à restituição, a multa será deduzida da restituição com os devidos acréscimos legais.
Se a multa não for preocupação suficiente, não enviar a declaração pode gerar muita dor de cabeça, como, por exemplo: ter o nome adicionado ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin); e adição do status de “pendente de regularização no seu CPF”.
Com CPF não regularizado você fica impedido de: tirar passaporte; fazer movimentações financeiras (contas de clientes com CPF suspenso precisam ser canceladas em até 90 dias); ficar sem acesso ao Pix já que a instituição financeira pode impedir alguns tipos de transações; obter crédito, seja ele um empréstimo ou um cartão de crédito; assumir cargos públicos.
Em último caso o contribuinte pode ser acusado de sonegação fiscal que tem pena de até dois anos de reclusão. No Brasil, crimes ligados à sonegação fiscal são extinguidos quando o contribuinte paga o valor devido em impostos e multas, por isso, é recomendável sempre fazer a declaração do IR e pagar os valores devidos.
Quem perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda ainda consegue enviar os dados durante os dias extras disponibilizados pela Receita Federal. No entanto, o contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.
Para regularizar a situação, basta acessar o Programa IRPF e preencher os campos conforme as orientações acima. Ao enviar as informações, o próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia de pagamento. O contribuinte terá até 30 dias para fazer o pagamento e regularizar sua situação com a Receita Federal.
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