O Estado do Rio de Janeiro ganhará um programa de prevenção à violência contra a mulher nos transportes remunerados privados individuais de passageiros por aplicativos. A determinação é da nova lei estadual 10.004/23, de autoria da deputada estadual Martha Rocha (PDT), que foi sancionada com veto parcial pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado na semana passada.
A medida prevê ainda que as empresas de transporte deverão adotar medidas para prevenir e proibir o uso de motoristas autores de crimes de violência contra a mulher, direta ou indiretamente, sob pena de multa. “Os inúmeros casos noticiados diariamente não nos deixam esquecer o cenário drástico em que convivemos nesses últimos anos, em que, juntamente com a pandemia e com a retomada da vida cotidiana, vivemos também uma epidemia de violência de gênero. Nesse contexto, as estatísticas já comprovam que tais práticas criminosas contra as mulheres ocorrem em variadas ocasiões durante o serviço de transporte privado individual”, justificou Martha Rocha.
Os estabelecimentos conveniados a essas empresas também deverão atuar na prevenção e no combate à violência contra a mulher. O objetivo é conscientizar trabalhadores e usuários da plataforma sobre o assunto. “Lamentavelmente, nos últimos tempos temos assistido à prática de crimes contra mulheres exatamente nos transportes por aplicativos. O que queremos é uma atuação preventiva de modo que a empresa responsável pelo aplicativo promova, seja através das mídias sociais ou de forma presencial, formas e debates para, exatamente, impedir a prática da violência contra mulher”, declarou a deputada durante a votação da norma na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj).
Veto
O artigo da lei que obrigava os aplicativos a exibirem um alerta virtual para explicitar que a violência contra a mulher é crime foi vetado. De acordo com o Governo do Estado, o dispositivo viola a lei complementar 159, de 2017, que prevê que as despesas decorrentes da aplicação da lei devem contar com dotação orçamentária própria.
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