Taxa de Incêndio: vencimento da cota única ou 1ª parcela é nesta sexta

Casas e apartamentos de até 50 metros quadrados estão isentos da cobrança
sexta-feira, 17 de março de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

Termina nesta sexta-feira, 17, o calendário de vencimentos da primeira parcela ou da cota única da Taxa de Incêndio (exercício 2022), de acordo com o número de inscrição dos imóveis residenciais e industriais no Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. Quem optar pelo parcelamento, poderá gerar boletos do tributo estadual de até cinco parcelas no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros. A cobrança visa arrecadar recursos para a prevenção e combate a incêndios, socorro e emergência em vias públicas, além da busca e resgate terrestre, aéreo e marítimo.

Para gerar os boletos no site do Funesbom, o contribuinte precisa informar também seus dados cadastrais. No mesmo site é possível ainda emitir uma certidão de quitação das taxas de incêndio dos anos anteriores, caso estejam em dia. Os vencimentos da cota única ou primeira parcela começaram na última segunda-feira, 13, de acordo com o número de inscrição do imóvel na corporação militar.   

Os valores do tributo estadual variam de R$ 38,46 a R$ 2.307, de acordo com o tamanho do imóvel. Casas e apartamentos de até 50 metros quadrados estão isentos da cobrança da taxa de incêndio. Também são isentos os aposentados, pensionistas, portadores de deficiência física que sejam proprietários (de um único imóvel) ou inquilinos de imóveis de até 120 metros quadrados e que recebam até cinco salários mínimos por mês.

O que é a taxa de incêndio 

A popularmente chamada "taxa de incêndio" é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (decreto-lei 5/75). É exigida aos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço instituído pelo Estado (quartel ou destacamento do Corpo de Bombeiros), quanto nos municípios vizinhos, desde que as suas sedes estejam a até 35 quilômetros de distância dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Como tributo, o pagamento é obrigatório e independe do recebimento do boleto pelos Correios, pois constituem fato gerador da taxa os serviços de prevenção e extinção de incêndios, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias de utilização residencial ou não residencial, ocupadas ou não. (artigo 1º do decreto 3.856/80), por isso, a necessidade do contribuinte gerar os boletos no site do Funesbom, caso não os recebam até a data do vencimento em domicílio, pelos Correios.

A taxa é um tributo cuja aplicação é vinculada por lei, portanto, os recursos oriundos da taxa de incêndio são destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate e prevenção de incêndio, proporcionando maior proteção à população do Estado do Rio de Janeiro.

Publicidade
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Apoie o jornalismo de qualidade

Há 79 anos A VOZ DA SERRA se dedica a buscar e entregar a seus leitores informações atualizadas e confiáveis, ajudando a escrever, dia após dia, a história de Nova Friburgo e região. Por sua alta credibilidade, incansável modernização e independência editorial, A VOZ DA SERRA consagrou-se como incontestável fonte de consulta para historiadores e pesquisadores do cotidiano de nossa cidade, tornando-se referência de jornalismo no interior fluminense, um dos veículos mais respeitados da Região Serrana e líder de mercado.

Assinando A VOZ DA SERRA, você não apenas tem acesso a conteúdo de qualidade, mantendo-se bem informado através de nossas páginas, site e mídias sociais, como ajuda a construir e dar continuidade a essa história.

Assine A Voz da Serra

TAGS: