Começa nesta quarta-feira, 15, o período para envio das declarações do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal. O prazo vai até 31 de maio. Neste ano houve mudanças no I.R. A declaração é obrigatória para as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, no ano passado ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil. Além dessas duas regras, a declaração também é obrigatória para outras situações específicas, entre elas: lucro na venda de bens ou direitos, venda de ativos na bolsa de valores e posse de bens acima de R$ 300 mil.
O Fisco permite que o contribuinte informe seus dados bancários e selecione a opção de débito automático para o pagamento do imposto devido por meio de cotas. Se a declaração for enviada antes do último mês, todas as cotas poderão ser pagas por débito automático. Já para as declarações enviadas no final do último mês, a primeira cota deverá ser paga obrigatoriamente por meio do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf).
Mudanças
1. Declaração pré-preenchida desde o início do prazo - É uma funcionalidade já existente nos anos anteriores. A diferença para este ano é que a funcionalidade já estará disponível a partir de 15 de março. Desde 2021 que a declaração pré-preenchida está disponível para quem tem conta no portal Gov.br em níveis de segurança prata ou ouro. Pode-se ainda evoluir a conta através de cadastro via Internet Banking e cadastro via validação biométrica no balcão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por exemplo.
2. Mudanças nas fichas - As fichas fazem parte de uma espécie de menu que direciona o usuário da plataforma de acordo com cada tipo de patrimônio a ser declarado. Duas mudanças importantes foram: a declaração de pensão alimentícia que neste ano deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”; investimentos na bolsa de valores que deverá ter o código de negociação informado na ficha “Bens e direitos”.
3. Autorização de acesso - Até 2022, apenas o contribuinte ou um procurador de pessoa física ou jurídica poderia acessar, preencher e entregar a declaração por meio de uma procuração eletrônica. Mas a partir deste ano, o contribuinte pode autorizar outra pessoa a acessar sua declaração. Por meio dessa autorização, é possível ter acesso a todos os serviços. Por isso, apenas um CPF poderá ter sido autorizado. Esta pessoa autorizada precisa ter uma conta no Gov.br nos níveis prata ou ouro. E essa autorização permite ter acesso somente a cinco pessoas (CPF).
4. Preferência na restituição para quem optar pelo Pix e datas de lote - Quem optar pela chave do Pix, terá prioridade para receber a restituição. Mas atenção, a chave do Pix informada precisa ser o CPF do contribuinte. Por regra, já têm prioridade idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e contribuintes cuja maior renda seja magistério. A preferência pelo Pix é um incentivo para quem optar pelo pré-preenchimento. Por meio dessa regra, o contribuinte tem a chance de receber a restituição na primeira rodada. Neste ano, as restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio, sendo o primeiro deles para o grupo prioritário. As datas dos pagamentos são: 1º lote - 31 de maio; 2º - 30 de junho; 3º - 31 de julho; 4º - 31 de agosto e 5º - 29 de setembro. Recebe primeiro as restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo - sem erros ou omissões.
5. Venda de ações na bolsa - A mudança obriga o contribuinte a declarar vendas cuja soma é superior a R$ 40 mil. Ou seja, até o ano passado era necessário fazer a declaração de IR para qualquer venda que o investidor fizesse na bolsa.
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(Fonte: G1)
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