Consumidor deve ser compensado se encontrar produtos vencidos

Lei depende apenas da sanção do governador para entrar em vigor
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
O projeto de lei foi aprovado pelos deputados estaduais na semana passada (Foto: Octacílio Barbosa/Alerj)
O projeto de lei foi aprovado pelos deputados estaduais na semana passada (Foto: Octacílio Barbosa/Alerj)

O consumidor que encontrar produtos vencidos em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares em todo o Estado do Rio de Janeiro pode ter direito a um produto igual dentro do prazo de validade, gratuitamente. É o que estabelece o projeto de lei 2.692/17, do deputado estadual licenciado Gustavo Tutuca, que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), na semana passada. A medida seguiu para o governador Cláudio Castro, que tem 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Segundo o projeto, se não houver um produto idêntico, o consumidor poderá escolher outro de valor equivalente. Os estabelecimentos deverão divulgar a regra por meio de cartazes. A medida não valerá para quando o consumidor constatar o vencimento depois da compra. A fiscalização da norma caberá ao órgão estadual de proteção e defesa do consumidor, que poderá realizar convênio com os municípios.

“Muitos consumidores acabam comprando de forma despercebida produtos fora do prazo de validade. Os estabelecimentos precisam ser responsabilizados pela qualidade e pelo controle dos produtos que disponibilizam para venda”, justifica Tutuca.

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