Muita gente ainda não sabe, mas o Código Sanitário de Nova Friburgo, seguindo um decreto federal, permite a entrada de cães-guia em estabelecimentos públicos e privados do município, incluindo aqueles que manipulam alimentos. Essa legislação garante o direito de ir e vir da pessoa com deficiência visual, assim como facilitar o acesso delas a estabelecimentos comerciais.
Cães ainda em treinamento para a função de guia também podem ter o acesso a estabelecimentos diversos, desde que esteja também acompanhado do treinador ou uma pessoa habilitada. O decreto ainda dispõe a necessidade da identificação do cão-guia e do instrutor, além disso, veda a exigência de focinheira. Também é proibida a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do animal nos estabelecimentos.
Excluindo-se os cães-guia, o Código Sanitário proíbe a permanência de animais em mercados, feiras em espaços fechados, estabelecimentos comerciais e industriais de alimentos, unidades de educação, clubes esportivos e recreativos, piscinas, estabelecimentos hospitalares e outros de saúde, estabelecimentos comerciais e industriais de medicamentos e congêneres.
A permanência de animais com outra finalidade só é autorizada quando a saúde e segurança das pessoas não forem ameaçadas e quando o lugar possuir condições de saneamento estabelecido pela Vigilância Sanitária.
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