Para tornar mais eficaz a busca de jovens menores de 16 anos e pessoas com deficiência desaparecidas, o governador do Estado do Rio de Janeiro Cláudio Castro sancionou a lei 9.687/22. Publicada na última quinta-feira, 19, no Diário Oficial do Estado, a norma atualiza a legislação sobre o tema e determina que as autoridades policiais comuniquem imediatamente o desaparecimento aos portos e aeroportos, à Polícia Rodoviária e às companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
“Com essa sanção, estamos aprimorando o processo de busca de pessoas com deficiência e de menores de 16 anos. O objetivo da medida é garantir a proteção e localização dessas pessoas o mais rápido possível”, declarou o governador Cláudio Castro.
Vale lembrar ainda que, por lei que vigora desde 2001, a busca de menores de 16 anos ou pessoa de qualquer idade portadora de deficiência física, mental e/ou sensorial deve ser imediata. O texto publicado na quinta-feira é de autoria do deputado estadual Danniel Librelon (Republicanos).
Deixe o seu comentário