O Corpo de Bombeiros é a instituição de maior credibilidade do Brasil. Pelo menos, é o que várias pesquisas de opinião apontam. O trabalho da corporação militar é valorizado em todas as áreas de atuação, mas, com a chegada nos últimos dias dos boletos para pagamento da Taxa de Incêndio 2022, vem à tona uma velha discussão entre os contribuintes fluminenses: a cobrança desse tributo é legal ou não?
O tributo vem sendo objeto de discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), com a tramitação do projeto de lei 4351/2021, de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim (PSL), que propõe a extinção da cobrança. Em sua justificativa ao pedido de extinção da taxa, o parlamentar alega que “o STF (Supremo Tribunal Federal), nos autos da Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI 4.411), consignou ser inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio pelos estados, por entender que o combate a incêndios é um serviço público geral e indivisível, não podendo ser viabilizado mediante cobrança de impostos. Com isso, não podem os estados e municípios instituírem taxas de incêndios visando à prevenção e ao combate a incêndios”.
A Alerj também aprovou a indicação legislativa 480/21, que foi promulgada no dia 16 de novembro de 2021, solicitando ao governador Cláudio Castro que envie mensagem ao Legislativo com a mesma finalidade. A indicação foi proposta pela deputada estadual Adriana Baltazar (Novo).
Taxa questionada na Justiça
De acordo com a proposta apresentada pelo deputado estadual Rodrigo Amorim, a concessionária de energia elétrica Light, que atua na capital fluminense, teve êxito em uma ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e não pagará mais a referida taxa nos seus imóveis. Também em outros estados, como Minas Gerais, Mato Grosso e Sergipe, a taxa de incêndio foi extinta depois do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a considerou ilegal.
Arrecadação de R$ 270 milhões em 2022
Segundo o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a previsão é que sejam arrecadados R$ 270 milhões com a Taxa de Incêndio neste ano. São cerca de 3,5 milhões de contribuintes, sendo 58 mil deles de Nova Friburgo. O vencimento será na próxima semana, entre os dias 14 e 18, de acordo com o número final de inscrição dos imóveis. Os valores variam de R$ 34,82 - para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída - a R$ 2.089,26 - para bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados.
De acordo com informações do site do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro a taxa de incêndio é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, desde 1975. No entanto, começou a ser arrecadada diretamente pelo Corpo de Bombeiros desde 1997, pois anteriormente era administrada pela Secretaria estadual de Fazenda.
Ainda segundo o Governo do Estado do Rio, os recursos da taxa de incêndio são usados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção dos quartéis do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria estadual de Defesa Civil.
O pagamento é obrigatório e quem ficar inadimplente está sujeito à inscrição na dívida ativa estadual. Alguns órgãos e instituições e pessoas físicas são isentos do pagamento da taxa, como aposentados, pensionistas e portadores de deficiência com um único imóvel, igrejas ou templos, partidos políticos, instituição de educação ou assistência social. O contribuinte que não recebeu a guia de pagamento pelo correio pode imprimir a segunda via para pagamento no site http://www.funesbom.rj.gov.br.
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