Receita Federal anuncia regras do Imposto de Renda deste ano

Entre as novidades está o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio das plataformas disponíveis
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
por Jornal A Voz da Serra
Receita Federal  anuncia regras do Imposto de Renda deste ano

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira, 24, as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2022. A partir de março, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão. O prazo para envio terá início às 8h do dia 7 de março, terminando às 23h59 (horário de Brasília), de 29 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso. A entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021.

De acordo com o secretário especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.

Obrigatoriedade

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

  1. Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

  1. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

  1. Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  1. Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Formas de elaboração 

  • Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;

  • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através do endereço: eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br).

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida 2022 poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro). Esse tipo de declaração estará disponível a partir de 15 de março,  e poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam a conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;

  • No computador – com o PGD IRPF;

  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.
     

A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;

  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;

  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34

  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Resumo

Deve fazer a declaração do IR: quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2021; e quem recebeu dinheiro na venda de bens e na bolsa de valores e teve patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado. O cidadão que optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias também deve declarar o IR.

Para fazer a declaração, é preciso reunir os documentos que comprovam os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2021. Valem como comprovantes os extratos de salários, prestações de serviços, aposentadoria e previdência privada. 

Os empregadores devem entregar os documentos aos trabalhadores até o final de fevereiro. Os documentos que garantem deduções são comprovantes (recibos e notas fiscais) de despesas médicas e educacionais. Mais informações em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

 

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