Impostos como IPTU, Foro e Taxa de Incêndio começam a vencer nesta quarta

Devido à pandemia, orientação é para que população gere e imprima as guias para pagamento através da internet
terça-feira, 09 de março de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Impostos como IPTU, Foro e Taxa de Incêndio começam a vencer nesta quarta

Atenção contribuintes de Nova Friburgo. O calendário de vencimentos o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) começa a vencer nesta quarta-feira, 10. Devido à  pandemia, a orientação é para que a população retire, preferencialmente, gere e imprima as guias para pagamento através do site da prefeitura (www.pmnf.rj.gov.br). Mas, para evitar aglomerações e descentralizar o atendimento, seis pontos estão em funcionamento para prestar assistência ao contribuinte sem acesso à internet: além da Secretaria de Finanças, o Centro de Turismo, a Administração de São Geraldo e as subprefeituras de Olaria, Conselheiro Paulino, Lumiar e São Pedro da Serra fazem a impressão das guias de pagamento.

O IPTU 2021 seguirá o mesmo calendário do ano passado, com vencimento da primeira parcela e da cota única no dia 10 de março e as demais parcelas para os meses subsequentes até dezembro de 2021, sempre no dia 10. Quem estiver em dia com o IPTU dos anos anteriores e quiser pagar o imposto à vista, terá um desconto de 8%, se for em cota única. O contribuinte que estiver devendo o IPTU até 31 de dezembro de 2020, se pagar à vista o tributo referente a 2021 até amanhã terá um desconto de 4%. Aqueles que estiverem em débito com a prefeitura e quiserem regularizar a situação, terão um desconto de 40% da multa de mora e juros legais mediante pagamento à vista. 

Os proprietários de imóveis foreiros deverão emitir a guia de pagamento do foro, já que este pagamento é feito separadamente do IPTU (com desconto se pagar até o dia 31 de março, mas podendo ser pago sem desconto até 31 de dezembro). Os bairros foreiros: Braunes; Catarcione (parte); Centro; Chácara do Paraíso (parte); Cônego (parte); Cordoeira; Córrego D’Antas (parte); Granja Spinelli; Lagoinha; Duas Pedras (parte); Olaria (parte); Paissandu; Parque São Clemente; Perissê; Salusse; Sans Souci; Santa Elisa (parte); Tingly; Vale dos Pinheiros; Vila Amélia; Vila Nova; Vilage; Ypu (parte). 

Taxa de incêndio 

O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro iniciou a postagem dos boletos da Taxa de Incêndio 2021. Porém, o contribuinte que quiser se antecipar pode acessar o site do Funesbom (www.funesbom.rj.gov.br) e imprimir a fatura. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2020, estão agendados entre os próximos dias 15 e 19. Os valores do tributo variam entre R$ 33,41 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.004,51 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados). As cobranças serão enviadas pelos Correios.

Para quem optar em imprimir o boleto, o contribuinte deve ter em mãos o número CBMERJ ou o de inscrição predial do carnê do IPTU e, em seguida, informar o município para localizar o imóvel. Essa alternativa também é válida caso a pessoa não receba sua taxa até cinco dias antes do vencimento. Vencimentos: finais 0 e 1 – próximo dia 15; finais 2 e 3 – dia 16; finais 4 e 5 – dia 17; finais 6 e 7 – dia 18 e finais 8 e 9 – dia 19. 

De acordo com a legislação vigente, estão isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos. Além disso, também estão isentos igrejas e templos de qualquer culto.

Entretanto, de acordo com o Corpo de Bombeiros, a isenção não é automática. O beneficiário precisa apresentar a documentação necessária que comprove os requisitos acima estabelecidos em um dos 63 postos de atendimento do Funesbom.

 

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