Para ajudar as empresas do setor do comércio de bens, serviços e turismo do Estado do Rio de Janeiro a cumprir a Lei de Aprendizagem, o Senac está oferecendo cursos profissionalizantes voltados para a capacitação de jovens aprendizes. As ofertas, em diversas áreas, são gratuitas para as empresas contribuintes do Senac e do Sesc. O Programa Jovem Aprendiz do Senac capacita uma média de dez mil jovens por ano e atende mais de três mil empresas. Mais informações no site: https://www.rj.senac.br/jovem-aprendiz/ ou e-mail jovemaprendiz@rj.senac.br.
Há cursos disponíveis nas áreas de serviços administrativos, vendas, supermercados, hotelaria, lanchonete, restaurante e atendimento em postos de combustíveis. Para participar, a empresa precisa abrir as vagas conforme sua necessidade e selecionar os jovens, com idade entre 14 e 24 anos que estejam matriculados ou que já tenham concluído o Ensino Médio. Em seguida, esses jovens são inscritos em um dos cursos de aprendizagem do Senac onde recebem formação técnico-profissional.
Atualmente, devido à pandemia da Covid-19, os cursos são ministrados online e têm carga horária média de 1.200 horas, sendo 480 horas teóricas. Em paralelo, o aluno realiza experiência prática na empresa contratante. Além de adquirir o conhecimento técnico, os jovens aprendizes do Senac são preparados para trabalhar em equipe, com ética e responsabilidade.
As empresas que precisam de um apoio na seleção dos jovens profissionais também podem contar com o Senac. A instituição oferece o serviço do Banco de Oportunidades que auxilia a empresa, gratuitamente, na divulgação das vagas e na captação de currículos. Mais informações pelo site www.bancodeoportunidades.com.br.
Programa Jovem Aprendiz
O Programa Jovem Aprendiz do Senac é ofertado em 29 unidades do Estado do Rio de Janeiro, nas regiões Metropolitana, Noroeste Fluminense, Norte Fluminense, Baixadas Litorâneas, Serrana, Centro-Sul Fluminense, Médio Paraíba e Costa Verde. A Lei de Aprendizagem (10.097/2000) determina que todas as empresas a partir de sete empregados contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.
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