A Prefeitura de Nova Friburgo publicou no último fim de semana no Diário Oficial do município, em A VOZ DA SERRA, o decreto 871, do último dia 5, que instituiu o calendário fiscal para o exercício financeiro de 2021. Para efeito da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), foram corrigidos alguns valores venais (de mercado) dos imóveis cadastrados pela prefeitura. Os imóveis avaliados de R$ 541.526,97 a R$ 812.290,45 terão acréscimo de 0,1%; para os de valores de R$ 812.290,46 a R$ 1.028.901,23, o acréscimo será de 0,2%; acima R$ 1.028.901,23, acréscimo de 0,3%.
Para este exercício fiscal, todos os valores expressos em moeda corrente ou qualquer outro índice constante da legislação tributária municipal serão corrigidos em 4,23%, que corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou outro índice que vier a substituí-lo, anualmente, pela variação, nos 12 meses imediatamente anteriores.
Atenção aos prazos
A exemplo dos anos anteriores, os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos quais constam a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD), não serão entregues em domicílio. Os contribuintes deverão imprimir as guias para pagamento através da internet, no site oficial da Prefeitura de Nova Friburgo (www.pmnf.rj.gov.br) ou em locais a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão (Fazenda).
Quem optar pelo pagamento em cota única e estiver em dia com o IPTU dos anos anteriores terá 8% de desconto para quitação até 10 de março. Os contribuintes que estiverem inadimplentes até 31 de dezembro de 2020, poderá quitar o IPTU 2021 de uma só vez com desconto de 4%, mas os débitos anteriores deverão ser negociados no setor de dívida ativa da prefeitura. Já os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado do IPTU poderão fazê-lo em dez cotas com vencimentos todos os dias 10 de cada mês, de março a dezembro deste ano.
Foro
Os contribuintes anuais do Foro também deverão retirar o boleto de pagamento no site da prefeitura ou em locais a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão. Os prazos para o pagamento do tributo obedecerão o seguinte escalonamento: pagamento até 31 de março com desconto de 8%; quitação até 31 de dezembro, sem desconto.
Os contribuintes fixos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) também deverão retirar o carnês no site da prefeitura, com vencimento da cota única com 8% de desconto até 10 de abril. O pagamento parcelado poderá ser feito em dez vezes com vencimentos todos os dias 10 de cada mês, de março a dezembro.
Já a Taxa de Renovação e Licença para Localização de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria ou Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (Alvará) deverá ser recolhida nos seguintes prazos de vencimento: pagamento em cota única:
até 10 de abril, com desconto de 8%; pagamento em quatro cotas e vencimentos sem desconto: todos os dias 10 de cada mês, de abril a julho.
A Taxa de Fiscalização de Uso de Área Pública (TUAP) do município será recolhida até 10 de abril, assim como os demais itens, até o último dia de cada mês. A manutenção de mercado será recolhida, no exercício de 2021, de acordo com os seguintes prazos e vencimentos: Manutenção de Mercado - Produtor: produtores já inscritos – até o dia 20 de janeiro; demais casos – no ato da inscrição no órgão. Já os tributos para Manutenção de Mercado Intermediário Varejista e Intermediário Atacadista seguirá o seguinte calendário: primeiro trimestre: até 20 de janeiro; segundo trimestre: até 20 de abril; terceiro trimestre: até 20 de junho e quarto trimestre: até 20 de outubro.
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