Aplicação da Lei Aldir Blanc é regulamentada em Nova Friburgo

Serão destinados ao município pela União R$ 1.277.025,74, que deverão ser aplicados em apoio ao setor cultural
sexta-feira, 13 de novembro de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
Aplicação da Lei Aldir Blanc é regulamentada em Nova Friburgo

A Prefeitura de Nova Friburgo publicou no Diário Oficial eletrônico do município desta quinta-feira, 12, o decreto 781, que “regulamenta as ações referentes a aplicação da lei federal 14.017, de 29 de junho de 2020, (Lei Aldir Blanc)”. De acordo com a lei, será repassado pelo Governo Federal à Nova Friburgo R$ 1.277.025,74, que deverão ser aplicados pela Secretaria Municipal de Cultura, através do Fundo Municipal de Cultura viabilizando subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. 

O recurso também deverá ser utilizado para a promoção de editais, chamadas públicas e outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, espaços, cursos, desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

A lei também prevê que o recurso será distribuído conforme os valores mínimo e máximo estabelecidos pelo artigo 7° da Lei Aldir Blanc, ficando destinado o montante de R$ 645 mil para a manutenção de até 55 espaços. Serão concedidas três parcelas em pagamento único, de R$ 3.500 para espaços culturais e artísticos formais e informais, coletivos formais e informais, micro e pequenas empresas, cujo o faturamento anual referente ao exercício de 2019 seja inferior a R$ 156 mil. Serão selecionadas até 50 propostas e mais R$ 8 mil para empresas cujo faturamento anual em 2019 seja superior a R$ 156 mil - serão selecionados até cinco propostas.

Após a retomada de suas atividades, as entidades beneficiadas ficam obrigadas a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalo regulares. Posteriormente, o município deverá publicar editais e premiações com as normas necessárias, ficando destinado o valor de R$ 632.025,74, que será aplicado na realização nos editais do Festival Nelmo Ricardo, sendo comprometidos R$ 370 mil e no edital Francisco do Couto, que absorverá R$ 60 mil para premiar artistas, projetos e propostas de obras prontas ou em fase de finalização, durante o estado de calamidade pública, nas seguintes linguagens: artes visuais, audiovisuais, teatro, dança, música e literatura. Também será promovido o edital André Henrique de Souza “Nego Dé” - que comprometerá R$ 20.000 para fomentar 15 projetos de oficinas de técnicos em espetáculos de diversões e da cadeia produtiva do carnaval. Já o edital Prêmio Júlio César Seabra Cavalcante (Jaburu) vai consumir R$ 192 mil para viabilizar 24 projetos do “Prêmio Jaburu”, para instituições culturais organizadas, sem fins lucrativos, tais como, entidades culturais, associações, organizações não governamentais e outras instituições do gênero, preferencialmente no ambiente escolar ou nas comunidades que estão inseridas, em até 120 dias após o fim do estado de calamidade pública.

 

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