O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última segunda-feira, 6, a medida provisória 936 que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP permite que empresas suspendem contratos ou reduzam jornadas e salários de funcionários até o fim deste ano, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do coronavírus.
A nova lei, aprovada em 16 de junho pelo Senado, permite que empresas façam acordo diretamente com os empregados, sem intermediação de sindicatos, para reduzir a jornada e os salários, ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado. Para compensar os trabalhadores atingidos, a MP 936 cria o Bem, benefício emergencial pago pelo Governo Federal, que pode chegar até R$ 1.813,03 por mês.
Prazos prorrogados
A MP 936 originalmente previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias, fracionados no máximo em dois períodos de 30 dias. Já a redução salarial não poderia passar de 90 dias no total. A Câmara aprovou a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por ato do Poder Executivo (um decreto do presidente Bolsonaro, por exemplo), enquanto durar o estado de calamidade pública.
O programa será prorrogado, de acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Segundo ele, a suspensão de contrato deverá ser prorrogada por mais dois meses. A redução de jornada deverá ser estendida em um mês. Bianco explicou que, para o trabalhador, a prorrogação não será automática. Será necessário que empregador e empregado celebrem um novo acordo. Ele explicou ainda que a renovação exige a manutenção do emprego pelo mesmo tempo do acordo.
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