A juíza Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio, concedeu na manhã deste sábado, 28, liminar suspendendo a campanha do governo Bolsonaro contra o isolamento social que as autoridades de saúde defendem para frear o coronavírus.
A liminar, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, determina a União "se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha "O Brasil não pode parar"".
O pedido foi feito pelo MPF do Rio na noite de sexta. Caso descumpra a ordem, foi estimada multa de R$ 100 mil por infração. Cabe, no entanto, recurso.
O pedido foi apresentado pelo MPF depois que o governo federal contratou, em caráter de urgência, e sem licitação, uma agência publicitária para incentivar a população a ignorar as recomendações de isolamento social como forma de combater o coronavírus. A divulgação das peças publicitárias estava prevista para começar neste sábado. A campanha foi estimada em R$ 4,8 milhões.
Outro pedido aceito na liminar obriga que a União não faça nenhuma outra campanha que "sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento".
O ação do MPF foi assinado por 12 procuradores da República. O caso corre na 10ª Vara Federal do Rio.
O MPF cita que "desde a emergência da crise sanitária decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, o presidente Jair Messias Bolsonaro tem sistematicamente negado a gravidade da Covid-1910, a despeito dos conhecimentos científicos até agora angariados sobre o vírus e o estado de pandemia mundial".
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