Além do IPTU, já está disponível, no site da Prefeitura de Nova Friburgo, o pagamento do Foro para os proprietários dos 23 bairros onde é cobrado o imposto (veja a lista abaixo).
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ACESSE AQUI PARA OBTER O BOLETO DO IPTU
Os carnês do IPTU e do Foro também podem ser obtidos pessoalmente na sede da Secretaria de Fazenda, na Avenida Alberto Braune, 225, Centro, das 10h às 17h.
O município tem, segundo a prefeitura, 90 mil inscrições do IPTU. Quem estava adimplente até 29 de fevereiro foi beneficiado com 10% de desconto no pagamento à vista, em 10 de março. Os inadimplentes têm 5% de desconto, se quiserem pagar à vista. Em 10 de março também vence a primeira cota, para quem optar pelo parcelamento, sem desconto. A Secretaria municipal de Fazenda espera arrecadar mais de R$ 22 milhões.
A cobrança deste tributo terá como base de cálculo a tabela referente à faixa de valor venal corrigido. A faixa de R$ 519.550,00 a R$ 779.325,00 terá acréscimo de apenas 0,1%. De R$ 779.325,01 até R$ 987.145,00 acréscimo de 0,2% e acima de R$ 987.145,00 terá acréscimo de 0,3%.
Já o Foro tem vencimento com desconto até 31 de março.
Bairros foreiros
- Braunes
- Catarcione (parte)
- Centro
- Chácara do paraíso (parte)
- Cônego (parte)
- Cordoeira
- Córrego D’Antas (parte)
- Granja Spinelli
- Lagoinha
- Duas Pedras (parte)
- Olaria (parte)
- Paissandu
- Parque São Clemente
- Perissê
- Salusse
- Sans Souci
- Santa Elisa (parte)
- Tingly
- Vale dos Pinheiros
- Vila Amélia
- Vila Nova
- Vilage
- Ypu (parte)
Taxa de incêndio também vence em março
Já os boletos da Taxa de Incêndio 2020 do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) já estão disponíves para impressão. O tributo também vence em março, a partir de 16, dependendo do número de inscrição, mas pode ser pago com antecedência. Para isso, é necessário ter em mãos o número de inscrição do imóvel no Corpo de Bombeiros ou a inscrição predial, que consta nos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Os contribuintes que desejarem poderão esperar pelo recebimento dos boletos que serão enviados, posteriormente, pelos Correios, mas é preciso ficar atento às datas de vencimento. O valor da Taxa de Incêndio para imóveis residenciais varia entre R$ 32,15, para imóveis até 50 metros quadrados, e R$ 192,90, para casas e apartamentos com mais de 300 metros quadrados. Para imóveis não-residenciais com mais de 1000 metros quadrados o valor será de R$ 1.929,01.
Os vencimentos estão agendados de acordo com o final do número do CBMERJ de cada imóvel (sem o dígito verificador). O tributo para imóveis não residenciais poderá ser parcelado em cinco vezes. A primeira cota deverá ser quitada entre os dias 16 e 20 de março; a segunda, entre os dias 13 e 17 de abril; a terceira parcela, entre 11 e 15 de maio; a quarta, entre 15 e 19 de junho; e a última parcela, entre 13 e 17 de julho.
A contribuição é considerada uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. O pagamento é exigido às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 quilômetros das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado. Os recursos obtidos com a Taxa de Incêndio são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria estadual de Defesa Civil.
A quitação pode ser feita por qualquer pessoa, desde que tenha o boleto em mãos. Mas para realizar o processo em qualquer instituição financeira, é preciso ter o CPF/CNPJ cadastrado no banco de dados do Funesbom (fundo que administra a taxa), e que o boleto comece com a sequência numérica 237. Para os boletos que tiverem o código de barras iniciando com 856, o pagamento só poderá ser feito no Bradesco.
Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo Corpo de Bombeiros mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos.
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