Prefeitura publica edital de concurso público

São 1.708 vagas para contratação imediata
sexta-feira, 01 de setembro de 2023
por Christiane Coelho Especial para A VOZ DA SERRA
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

    A Prefeitura de Nova Friburgo lançou na última quinta-feira, 31 de agosto, o edital para o concurso público, que contempla 1.708 vagas para profissionais de todos os níveis de escolaridade. São 160 cargos em diversas áreas de atuação do funcionalismo municipal. As inscrições vão do próximo dia 12 a 16 de outubro e custam R$ 90 para os cargos de nível superior; R$ 70 para os cargos de nível médio; e R$ 60 para os demais cargos – ensino fundamental completo e incompleto. Pessoas inscritas no CadÚnico do Governo Federal podem requerer gratuidade na inscrição. 

    As provas serão realizadas em Nova Friburgo e no Rio de Janeiro, com a possibilidade de escolher a cidade em que deseja realizar a prova. Além disso, os exames serão aplicados em dois domingos: 26 de novembro e 3 de dezembro, permitindo que o mesmo candidato concorra a mais de um cargo no certame. 

    O concurso tem prazo legal de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos, e cumpre com um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a prefeitura e o Ministério Público (MPRJ), que visa substituir os contratos temporários por servidores efetivos. 

Educação

    As vagas para os profissionais de apoio na educação inclusiva estão entre as que têm maior número: 300, com salário base de R$1.375,27 e carga horária de 30 horas semanais.Na última quarta-feira, 30, A VOZ DA SERRA publicou reportagem mostrando a denúncia de mães de crianças com deficiência sobre a carência de mediadores nas escolas municipais. Na ocasião, a prefeitura informou que “o concurso contará com vagas de contratação imediata e quadro reserva para o cargo de Profissional de Apoio Escolar”.

    A prefeitura informou também que dois processos seletivos simplificados foram abertos para contratação de profissionais de apoio escolar e que renovou os mesmos até que seja realizado um concurso público. A nota informa ainda que “333 profissionais estão ativos e 18 pediram demissão do ano passado para cá. Atualmente, 106 horas extras foram concedidas, totalizando 439 profissionais de apoio escolar lotados nas escolas municipais.”

   Se o concurso tem o objetivo de substituir os profissionais que hoje atuam através de contratos e, hoje, 333 profissionais de apoio na educação inclusiva, contratados através de processos seletivos simplificados, não são suficientes para atender a demanda nesse setor, o concurso já começa com falta de vagas. O edital do concurso também informar que serão oferecidas 200 vagas para professor nível 1, com salário base de R$1.865,42 e carga horária de 22 horas semanais.

Saúde

   O concurso também tem cerca de 220 vagas para mais de 50 especialidades médicas. Os salários para esses profissionais variam entre R$ 8.463,20 e R$ 12.694,80, dependendo da especialidade e da carga horária. Para técnicos de enfermagem são 300 vagas, com salário inicial de R$ 1.692,64 para 30 horas trabalhadas.

Concurso confirmado, mesmo com contingenciamento

    Em reportagem publicada no último dia 24 de agosto, o secretário da Casa Civil de Nova Friburgo e coordenador do TAC que envolve tanto a reforma administrativa, quanto os concursos públicos, Pierre Moraes, confirmou a realização do concurso público 001/2023.

    De acordo com ele, as determinações estabelecidas no decreto 2.316 do último dia 16, que determina o contingenciamento dos gastos da prefeitura, em nada comprometem a realização do concurso público. “Além de ser uma previsão constante da repactuação do TAC 15/2018, firmado junto aos ministérios públicos Federal, do Trabalho, e do Estado do Rio, a realização do concurso de Nova Friburgo é uma necessidade premente e um compromisso da prefeitura”, afirmou Pierre.

    Ainda segundo o secretário da Casa Civil, “a redação do decreto 2.316 determina a vedação, enquanto perdurar a situação de superação do limite previsto na Constituição Federal, de despesas com a realização de concurso público, exceto para reposições de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. É de conhecimento geral que cargos públicos são exercidos através da investidura, da posse de servidores aprovados em concurso. Nomeações, salvo quando em cargos de direção, assessoramento e chefia, nos termos do artigo 37, II e V da Constituição, representam situação excepcional e não bastam para sanar a vacância de cargos efetivos. O decreto, portanto, não veda a realização de concurso que atenda às necessidades da administração pública municipal”, observou. 

    Pierre falou também da importância de compreender que “este será um concurso predominantemente pronominal, que objetiva substituir contratos temporários e promover progressiva regularização de cargos, os quais devem ser preenchidos por servidores aprovados em concurso público em lugar daqueles ainda ocupados por servidores comissionados. Dessa forma, preza-se pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e da moralidade, além de necessariamente do princípio da eficiência que vem pautando todas as etapas e o objetivo da elaboração da reforma administrativa. E, por se tratar de um inevitável processo de substituição, nos termos da lei, a convocação de aprovados, em sintonia com as necessidades e possibilidades orçamentárias do Poder Executivo, não terá impacto significativo sobre as finanças municipais”.

Histórico do concurso

    Em agosto de 2022, a prefeitura encaminhou o projeto de lei ao Legislativo solicitando a criação de 2.698 cargos de provimento efetivo e uma autorização para realização de concurso. Este projeto foi aprovado por unanimidade, em discussão única, no dia 6 de dezembro do mesmo ano, na Câmara de Vereadores. A lei que autoriza o concurso foi sancionada pelo prefeito Johnny Maycon, que autorizou o município a avançar com o processo de contratação da banca organizadora.

Parecer jurídico

    Para o advogado e professor de Direito Administrativo, Hugo Lontra, o concurso pode ser realizado, mas observa que com o contingenciamento de despesas, a contratação de novos servidores e concursados torna-se limitada e conforme o recente decreto publicado, só pode ser feita em forma de vacância, quando um servidor de determinado cargo sai e é substituído por outro no mesmo cargo, o que significa que o município terá a mesma despesa. “Na lei que autorizou o concurso público, foram criados cargos novos, ainda vagos, pois aguardam o preenchimento por novo processo seletivo. O ingresso de servidor concursado em um cargo público que não foi ocupado anteriormente, não representa o preenchimento de cargo decorrente de vacância, o que contraria o decreto de contingenciamento. Além disso, quando se fala em substituir servidor temporário por efetivo, também não se pode falar em cargo vago ou vacância, tendo em vista que o cargo temporário será extinto e, possivelmente, também não estamos falando da mesma despesa, já que o servidor temporário tem um custo para o erário distinto do servidor efetivo. O concurso pode ser feito, mas a nomeação dos aprovados pode ter um obstáculo, pelo menos, enquanto durar os efeitos do decreto de contingenciamento.”, explicou.

    Outro advogado ouvido por A VOZ DA SERRA, que preferiu não se identificar, ponderou que “após o anúncio feito pela prefeitura de que teria atingido o limite prudencial de gastos com pessoal, o que está estabelecido na Lei de Responsabilidade fiscal no percentual de 95% do teto de gastos com pessoal, que segundo a própria lei é de 60 % da receita corrente líquida, segundo o artigo 21 da mesma legislação é nulo de pleno direito, atos que provoquem o aumento da despesa com pessoal, uma vez atingido fica vedado a municipalidade, dentre outras vedações: prover cargo público, admitir, contratar pessoal a qualquer título e contratar hora extra salvo nos casos descritos na Constituição. Aí fica a pergunta: o concurso público será  mais um que terá problemas na justiça? Criando esperanças nos concursados e depois os aprovados não serem chamados? Outro fato interessante é que o ano que vem é eleitoral, o que impede a contratação de pessoal 180 dias antes do fim do mandato do atual gestor”, observou.

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