Justiça determina que Faol continue a operar até julho

Prefeitura alega chantagem da empresa. Na decisão, juíza destaca “momentos de tensão” com paralisação do serviço. Diretor informa que irá cumprir determinação
quinta-feira, 06 de maio de 2021
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

A juíza da 3ª Vara Cível de Nova Friburgo, Paula Teles, concedeu na terça-feira, 4, uma liminar determinando que a empresa Friburgo Auto Ônibus (Faol), continue prestando o serviço público de transporte urbano coletivo de passageiros no município, pelos próximos dois meses, a contar partir do próximo dia 15. A decisão da juíza refere-se a uma ação civil pública movida pela Prefeitura de Nova Friburgo contra a empresa Faol, após a concessionária protocolar junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) a entrega do serviço de transporte público no próximo dia 15. Caso a Faol descumpra a determinação, será multada diariamente, em R$100 mil.

Segundo a magistrada, a prefeitura relatou que após o início do processo de escolha de uma empresa especializada para produzir o processo licitatório do serviço de transporte coletivo, a Faol adotou uma postura mais agressiva quanto à necessidade de novo contrato com subsídios elevados a serem pagos pela prefeitura, “utilizando como "chantagem" a possibilidade de entrega imediata dos serviços, o que se concretizou em 15 de abril de 2021, com a notificação de comunicação do encerramento das atividades no prazo de 30 dias, que termina no próximo dia 15”, diz o documento.

Na ação, a gestão do prefeito Johnny Maycon informou que a administração do ex-prefeito Renato Bravo retardou o procedimento licitatório do transporte público e contextualizou as posturas adotadas pela ré, como a de comparecer na data de entrega das propostas da licitação com proposta em mãos, sem, no entanto, apresentá-la à Comissão Permanente de Licitação.

A prefeitura informou ainda ter iniciado procedimento de dispensa de licitação para a contratação de uma empresa especializada para realizar um estudo técnico do sistema público de transporte coletivo, com o fim de promover uma futura licitação, utilizando os dados provenientes deste estudo. A atual gestão destacou na ação, que assim procedeu em razão da licitação anterior ter sido embasada em precários estudos técnicos, “pois não existe corpo técnico especializado nos quadros do município, com dados potencialmente fornecidos pela própria Faol, pelo que não há controle efetivo do município em relação aos custos e quilômetros rodados”, diz o documento.

A prefeitura informou também que o procedimento administrativo está em fase de finalização, mas que será necessário o prazo mínimo de oito meses, a contar da assinatura do contrato, para a elaboração do novo edital de licitação”, escreveu a juíza.

Na ação, a prefeitura também salientou que publicou aviso de dispensa de licitação para a contratação de empresa de ônibus para prestar o serviço pelo período de um ano, com previsão de assinatura do contrato até o próximo dia 14 e prazo de 60 dias para início da prestação dos serviços. “Assim, caso se concretize a paralisação dos serviços por parte da ré (Faol), haverá a interrupção do transporte público pelo prazo de dois meses” e sustentou que “o prazo de 30 dias consignado pela empresa para o encerramento de suas atividades viola a razoabilidade por se tratar de serviço essencial.

Nas considerações finais da ação, o município argumentou que a concessionária utiliza dois sistemas de bilhetagem eletrônica, o "Riocard" e o "Fricard", sendo o último administrado pelo mesmo grupo da Faol e isso implicaria em, caso o serviço fosse interrompido, se apropriar dos valores pagos pela compra antecipada, uma vez que os usuários não poderiam usufruir dos serviços. Por fim, o município alegou ser imperioso que a troca do prestador se dê de forma equilibrada para não causar prejuízo aos cidadãos.

Uma novela que pode ainda estar longe do fim

Em sua decisão, a juíza Paula Teles denominou como “uma novela” o imbróglio sobre o transporte público e destacou os “momentos de tensão” da recente paralisação dos motoristas da empresa Faol. “Desde o término do contrato de concessão, em 2018, a população friburguense tem acompanhado apreensiva os capítulos da verdadeira novela que se tornou a prestação dos serviços de transporte público urbano, com direito a momentos de suspense - como o da última quinta-feira, 29 de abril, quando a cidade amanheceu sem transporte público diante da greve dos funcionários da Faol, motivados pelas incertezas que enfrentam quanto à manutenção dos seus empregos”, determinou em sua decisão.

Na decisão, Paula Teles considerou legítimo o direito da Faol de não ser compelida a trabalhar com prejuízo, entretanto, a magistrada alertou que a relação jurídica existente entre as partes não é regida pelo direito privado, mas pelas leis e princípios que regem a administração pública, tais como os princípios da eficiência, da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço público (artigo 39 da Lei 8987/95). “Tais princípios norteiam todas as concessões de serviços públicos, e a ré (Faol), quando contratou, tinha plena ciência dos termos do contrato e das obrigações que a concessão de serviços públicos envolve”.

Paula Teles escreveu que o fato da concessionária entregar o serviço de transporte público, em um prazo de 30 dias, viola os princípios da razoabilidade. “Nem que a administração municipal fosse a mais organizada do país, conseguiria, em tão curto espaço de tempo, contratar um sucessor e organizar os serviços de forma a preservar o interesse de toda população. Ademais, a conduta da ré viola os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço público a que aderiu quando se tornou concessionária”, observou a juíza em sua decisão liminar. 

A juíza determinou ainda que a empresa Faol seja remunerada pela tarifa de R$ 4,20, acrescida do auxílio mensal de R$ 300 mil, a serem pagos pela prefeitura ao período pelo qual o serviço for efetivamente prestado. “Defiro a liminar requerida para determinar que a ré, Friburgo Auto Ônibus Ltda., continue a prestar os serviços públicos de transporte urbano coletivo, nos mesmos moldes que vem fazendo, sem suprimir qualquer linha ou horário, pelo prazo de 60 dias contados de 15 de maio de 2021, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, sendo remunerada pela tarifa de R$ 4,20, acrescido do auxílio mensal de R$ 300 mil a serem pagos pelo Município Autor ao período pelo qual o serviço for efetivamente prestado”.

O que diz a direção da Faol 

Procurado por A VOZ DA SERRA, o diretor da Faol, Alexandre Colonese informou que irá cumprir a decisão e que, se preciso for, a empresa prestará o serviço além dos 60 dias determinados pela Justiça. Colonese disse ainda que a empresa vai questionar apenas a parte financeira que confere a decisão e convocou a prefeitura a nomear um representante para acompanhar a questão.

“A Faol não vai deixar faltar transporte público em Nova Friburgo. Se houver a necessidade de ficar mais do que 60 dias, a Faol não vai deixar a cidade. O que a empresa vai pleitear é a parte financeira. A concessionária não aceita que haja uma imposição de valores sem que se tenha a certeza de qual seria esse valor. Que a prefeitura intervenha na Faol para saber o valor exato de quanto precisa dispor. A Faol não quer R$ 300 mil ou R$ 500 mil, a empresa quer o necessário para pagar suas contas”, justificou o diretor. 

 

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