O Governo do Estado do Rio de Janeiro atualizou o Programa de Transparência em Ações de Segurança Pública, Defesa Civil, Licenciamento e Fiscalização. O investimento em tecnologia, no valor de aproximadamente R$ 500 milhões, prevê a instalação de câmeras de vídeo e de áudio nas viaturas automotivas da frota oficial do Governo do Estado, aeronaves e prédios públicos, bem como o monitoramento e o registro das ações individuais dos agentes públicos através de câmeras corporais. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio desta segunda-feira, 13.
“Todo esse investimento em tecnologia é parte de um grande programa de transparência do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que visa melhorar a qualidade da prestação dos serviços. A tecnologia é uma aliada do governo e de toda a sociedade. Estamos dando um salto tecnológico e tenho muito orgulho desse avanço. Esse é o caminho”, enfatizou o governador Cláudio Castro.
O novo Programa terá três fases: instalação de câmeras portáteis corporais (já contratada e em fase de instalação), instalação de câmeras ou rastreadores em viaturas e aeronaves e instalação de câmeras interligadas a circuitos fechados de TV em prédios ou repartições públicas.
Dentre outros benefícios, a aquisição dos equipamentos garante a eficiência e a eficácia da atividade policial, tanto no planejamento de operações quanto na aplicação do uso da força - em especial, para atender às determinações do Plano Estadual de Redução de Letalidade em Decorrência de Intervenção Policial. No decreto, fica estabelecida a obrigatoriedade de recolhimento da câmera imediatamente após os confrontos envolvendo letalidade violenta.
Outra providência do Programa Estadual de Transparência é a previsão da gravação de depoimentos realizados pela Polícia Judiciária, na apuração de homicídios, autos de prisão em flagrante e confissões. O programa ainda contempla a criação de um serviço de acompanhamento em tempo real das atividades. Neste novo trabalho, o órgão de controle das secretarias deverá monitorar diariamente o expediente de uma unidade sorteada e de um servidor. Ao final, deverá ser produzido um relatório.
A medida vai proteger os servidores nos casos de falsa acusação, reduzir a necessidade de uso proporcional da força por parte dos policiais, aumentar a transparência das ações policiais e dos órgãos de fiscalização, dentre outras. Estão incluídos no programa as secretarias estaduais das polícias Militar e Civil, Defesa Civil, Administração Penitenciária e Fazenda; Segurança Presente; Lei Seca; Operação Foco; Detran; Detro; Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (Ipem); Procon-RJ e Departamento de Recursos Minerais (DRM). Os órgãos deverão editar regulamentação e o cronograma de execução deste programa no prazo máximo de 90 dias.
Em Nova Friburgo, monitoramento por câmeras nas unidades de saúde
A Câmara de Vereadores de Nova Friburgo aprovou por unanimidade, em segunda discussão na semana passada, o projeto de lei que dispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo nos corredores, recepções, salas de atendimento de urgência e unidades de terapia intensiva do Hospital Raul Sertã, das unidades básicas de saúde, Estratégias de Saúde e em todas as unidades relacionadas à saúde pública do município. O texto seguiu para análise do prefeito Johnny Maycon. Se aprovada e sancionada, a lei, de autoria do vereador Claudio Leandro, entrará em vigor.
“Esse projeto é resultado de muitas visitas em várias das nossas unidades de saúde. Já presenciei brigas entre funcionários e pacientes. A minha preocupação é com a integridade dos funcionários de hospitais e postos de saúde. Brigamos por uma informatização da saúde, e o projeto das câmeras também faz parte de uma série de sugestões dos cidadãos. As imagens são importantes, em especial, na área externa. A nossa finalidade é proteger os usuários, o patrimônio público e melhorar a qualidade do serviço”, defendeu o vereador.
De acordo com a proposta, os equipamentos deverão funcionar de forma ininterrupta, e as gravações obtidas serão arquivadas por banco de dados, por prazo não inferior a 180 dias, a partir da respectiva captação, salvo hipóteses em que se faça necessária a conservação por prazo superior. As imagens registradas somente serão liberadas mediante determinação judicial ou solicitação de autoridade competente, na forma do artigo 7º da Lei 4.417/2015, que disciplina o programa Cidade Inteligente.
Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas decorrentes desta lei, como instalação e manutenção das câmeras nas unidades relacionadas à saúde pública de Nova Friburgo, ficarão a cargo das dotações orçamentárias das secretarias de Saúde ou de Ciência e Tecnologia, Inovação e Educação Profissionalizante e Superior.
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