Entidades reagem a vetos de Bolsonaro na lei de licitações

Com os vetos, todas as informações sobre o assunto serão concentradas em um site público inexistente — o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
sábado, 08 de maio de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Entidades reagem a vetos de Bolsonaro na lei de licitações
Entre os dispositivos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro está o que previa que a empresa contratada por órgão público após licitação divulgasse em seu site o teor dos contratos assinados. Bolsonaro alegou que a regra traria “um ônus financeiro adicional e desnecessário ao particular”. Ele lembrou que os documentos relativos às licitações serão disponibilizados pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), uma das inovações da lei.

“O poder público é subordinado ao interesse público e não pode subordiná-lo aos seus interesses de ocasião”

Adriano De Bortoli, advogado, doutor em Direito e professor da Universidade de Brasília

Outro veto ocorreu sobre o dispositivo que determinava ao órgão público o depósito em conta dos recursos necessários antes do início da execução de cada etapa da obra. A razão dada para o veto foi de que a existência de verba não deve ser exigência para a ordem de início do contrato, mas apenas a previsão orçamentária, caracterizada pela nota de empenho.

A lei 14.133/21 foi publicada em abril, com 26 vetos, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser marcada. (Fonte: Agência Câmara de Notícias) 

Entidades apelam ao Congresso

Segundo entidades ligadas à imprensa, com os vetos, todas as informações sobre o assunto serão concentradas em um site público inexistente — o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 

“A determinação de publicação em jornal de grande circulação contraria o interesse público por ser uma medida desnecessária e antieconômica, tendo em vista que a divulgação em ‘sítio eletrônico oficial’ atende ao princípio constitucional da publicidade”, justificou Bolsonaro, ao apresentar as suas razões para os vetos. Segundo ele, com a criação do PNCP, ficará garantido o princípio da publicidade dos atos relativos às contratações públicas.

Diretores de entidades da imprensa contestam os motivos apresentados pelo mandatário e apelam ao Congresso para que os vetos sejam derrubados. “Além de violarem o dever de transparência, os vetos podem representar o fechamento de grande parte dos jornais municipais e regionais, gerando desemprego em toda uma cadeia de serviço”, ponderou o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Paulo Jeronimo.

O diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira acrescentou que, independentemente da criação do PNCP, os governos precisam dar publicidade às suas contratações em todos os meios de comunicação possíveis. Além disso, ele teme que o site que concentraria todas as informações relacionadas a licitações públicas fique sobrecarregado e vulnerável à ação de hackers.

“Não publicar os editais de licitação pública nos jornais é uma iniciativa de obscurantismo, de tornar opaco esse ambiente de uso público. Divulgar na mídia impressa é uma questão de evitar fraudes, de garantir que todos tenham conhecimento sobre os atos do governo, sobretudo o cidadão da cidade pequena. Esperamos que os parlamentares defendam essa transparência e se coloquem do lado do que já haviam aprovado”, comentou Pedreira.

“O poder público vai deixar de dar lisura ao processo de contratação. Ele precisa fazer com que a informação chegue ao maior número de pessoas que vivem em uma cidade ou em um estado”, reforçou o presidente da Associação de Jornais do Interior do Brasil (Adjori), José Roberto Deschamps.” (Fonte: Correio Brasiliense)

Meio físico versus digital

Para o advogado, doutor em Direito e professor da Universidade de Brasília, Adriano De Bortoli, “o interesse público tem supremacia sobre qualquer outro interesse, seja individual ou coletivo e, principalmente, sobre o interesse da administração pública. O poder público é subordinado ao interesse público e não pode subordiná-lo aos seus interesses de ocasião. 

O uso de conceitos vagos como “medidas desnecessárias e antieconômicas” sem fundamentá-los serve única e exclusivamente a um discurso apologético de que reduzir gastos é uma razão que se justifica por si mesma e exclui qualquer ponderação de outros valores constitucionais relevantes.

O meio físico, diferentemente do digital, não é suscetível a alterações de seu teor que possam passar despercebidas, não está vulnerável a ataques cibernéticos de hackers, nem depende de estabilidade de redes de internet ou elétrica.

Usar única e exclusivamente o meio digital contém elevado grau de risco de acesso seguro à informação. A publicação dos extratos pode ser de difícil localização no site, sistemas e tecnologias podem ser corrompidos, descontinuados e modelados para criar sombras e segredos.

Esses jornais são responsáveis pela diversidade das opiniões, pela visibilidade dos assuntos comunitários e pelo tratamento mais preciso dos temas regionais, municipais e até de bairros, como é o caso de alguns. A ausência das publicações de extratos eliminará uma fonte de receita livre da vontade política de governantes e reduzirá a livre circulação de informação”. (Trechos de artigo publicado originalmente no Estadão, em 07/05)

 

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