Em Duas Barras, comércio volta a abrir, mas com restrições

Novo decreto entrou em vigor nesta quarta. Retomada é condicionada à ocupação de 60% dos leitos de enfermaria para Covid
quarta-feira, 01 de julho de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Empresários da cidade se reuniram com o prefeito Luterbach para decidir a flexibilização (Divulgação)
Empresários da cidade se reuniram com o prefeito Luterbach para decidir a flexibilização (Divulgação)

O prefeito de Duas Barras, Luiz Carlos Botelho Lutterbach, sancionou o decreto municipal 3380 que autorizou o início da retomada gradual do comércio local. A reabertura das lojas teve início nesta quarta-feira, 1º, com uma série de restrições sanitárias para evitar o aumento do contágio do coronavírus. A decisão já estava sendo aguardada com ansiedade pelos comerciantes desde a semana passada quando os empresários do setor se reuniram com o prefeito. 

O novo decreto estabelece que a flexibilização permanecerá em vigor desde que a taxa de ocupação dos leitos da enfermaria exclusiva para pacientes com coronavírus na rede pública de saúde do município de Duas Barras, especificamente o Centro de Triagem para Covid-19 não ultrapasse 60% de sua capacidade de ocupação. Essa taxa de ocupação, no entanto, deverá ser informada diariamente através do boletim oficial divulgado pela prefeitura nas redes sociais. 

Caso a taxa de ocupação de leitos ultrapasse 60% um novo decreto municipal deverá ser editado no prazo máximo de 24 horas restringindo as atividades comerciais ou de serviços, mantendo-se apenas o funcionamento das atividades essenciais pelo prazo mínimo de 14 dias.

O decreto 3380, que autorizou a flexibilização, regulamenta que todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de Duas Barras deverão adotar por completo as medidas sanitárias para evitar o contágio e a disseminação do vírus entre os usuários dos serviços, funcionários, transeuntes e demais pessoas que venham a ter contato, sob pena de serem responsabilizados administrativa, civil e criminalmente, caso não seja exigido o uso de máscaras, nem o distanciamento social dentro das lojas. É obrigatório ainda a disponibilização de álcool em gel aos clientes.

Os empresários do comércio deverão ainda monitorar a temperatura corporal dos funcionários e clientes, impedindo a entrada de quem estiver com mais de 37,8 graus;  manter a higienização reforçada dos estabelecimentos; deverão ser priorizados os pagamentos com cartões de débito e crédito com higienização das maquininhas a cada utilização; salões de beleza deverão receber clientes com horários agendados para evitar aglomerações e respeitando todas as medidas sanitárias.

Os bares e restaurantes poderão receber clientes, mas a ocupação das mesas deverá ser intercalada (mesa sim, mesa não), com lotação máxima do estabelecimento em 30%; os serviços delivery e drive thru devem continuar sendo priorizados no setor de alimentação; o serviço self service nos restaurantes permanece proibido, sendo facultado aos garçons, servir os clientes às mesas, respeitando o distanciamento. Permanecem suspensos cultos, missas, visitas a pacientes com Covid internados e aulas presenciais.

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