Agetransp decide: DER, e não Rota 116, deverá fazer obra em encosta na serra

Em sessão regulatória, órgão estadual foi responsabilizado pela execução por se tratar de obra de grande porte, fora do contrato de concessão
terça-feira, 27 de julho de 2021
por Christiane Coelho (Especial para A VOZ DA SERRA)
O trecho no Km 54 em pare e siga (Arquivo AVS)
O trecho no Km 54 em pare e siga (Arquivo AVS)

Por dois votos a um, o conselho diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp) concluiu nesta terça-feira, 27, que a responsabilidade da obra de contenção de uma encosta no Km 53 da RJ-116, na Serra dos Três Picos, é de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), do Estado do Rio de Janeiro, e não da concessionária Rota 116, que administra o trecho privatizado da rodovia. Com isso, o DER tem um prazo de 30 dias para apresentar o cronograma de execução da obra.

A sessão regulatória da Agetransp, anunciada por A VOZ DA SERRA com exclusividade no último sábado, foi presidida pelo conselheiro presidente, Murilo Leal, que votou favorável ao pedido da Rota 116 e contou com os votos da conselheira Aline Almeida, que foi contrária ao pedido da concessionária, e do conselheiro Vicente Loureiro, que acompanhou o voto do conselheiro presidente.

Na abertura, o conselheiro presidente leu seu parecer, explicando as características da obra a ser executada no local. “É uma obra de grandes proporções, de acordo com o projeto apresentado pela Rota 116. No contrato de concessão consta que a Rota 116 tem obrigação de fazer somente obras emergenciais de pequeno porte, de manutenção e conservação da rodovia, o que não é o caso específico” relatou ele.

Murilo Leal disse ainda que trata-se de uma obra de grandes proporções em tamanho, com 50 metros de altura e 35 metros de largura. E também de alta complexidade técnica. “O que cabia a Rota 116 já foi feito. A manutenção realizada pela concessionária na época foi correta. Isso consta no próprio relatório do DER”, observou ele.

Além disso, segundo Murilo, não há no contrato de concessão, investimento previsto para execução dessa obra específica, o que poderia acarretar em desequilíbrio financeiro, em desacordo com a concessão. Finalizando, ele proferiu que “é urgente fazer a obra para a segurança dos que  trafegam na rodovia.”

Entenda o processo

A sessão regulatória da Agetransp analisou o processo que apura a responsabilidade pelas obras de contenção no quilômetro 53 da RJ-116. A concessionária Rota 116 alegava que o serviço é uma obrigação contratual do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), por se tratar de uma obra extraordinária. Já o Estado do Rio de Janeiro sustentava que a intervenção na contenção de encostas ao longo da rodovia faz parte do risco do empreendimento.

O deslizamento da encosta que margeia a rodovia aconteceu em outubro de 2019, após uma forte chuva. Por sorte, o incidente não teve vítimas. Contudo, até hoje o trânsito está sendo escoado em meia pista, no sistema “pare e siga”. O local fica cerca de quatro quilômetros da praça de pedágio na localidade de Boca do Mato, na Serra dos Três Picos, em Cachoeiras de Macacu.

A Concessionária Rota 116 S/A afirmou que a decisão da Agetransp tem como base o que está previsto no contrato de concessão.

 

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TAGS: Trânsito | Governo | obra