Vereadores aprovam alteração na taxa de coleta de lixo

Imóveis rurais, residenciais ou não, passarão a pagar o tributo a partir de 2026
quarta-feira, 18 de dezembro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

A Câmara Municipal se reuniu de forma extraordinária, na terça-feira, 17, para debater o projeto de lei complementar 46, de 2024, de autoria da Prefeitura de Nova Friburgo que trata de alteração na Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, Comercial e Industrial (TCLD) do município, prevista no Código Tributário. 

Aprovada por 14 votos favoráveis (e quatro contrários), a legislação estabelece que os imóveis rurais residenciais e não residenciais passarão a contribuir com o tributo, porém a cobrança começa em 2026 pois a alteração passa a valer a partir do exercício fiscal de 2025. A alteração foi encaminhada para votação dos vereadores após a prefeitura observar que o serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos, prestado pela concessionária Empresa Brasileira de Meio Ambiente (EBMA), é disponibilizado a munícipes que possuem o seu imóvel cadastrado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), contudo, eles, até então, não eram cobrados. 

De acordo com a justificativa do projeto, a proposta da Prefeitura de Nova Friburgo é buscar a justiça tributária entre os munícipes, trazendo ao campo da tributação aqueles que efetivamente têm ao seu dispor o serviço público em referência mas que não contribuem. Assim, todo e qualquer cidadão que tenha a seu dispor o serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos será instado a pagar tributos, objetivando o aumento da capacidade econômica dos serviços de manejo de resíduos sólidos nos municípios. 

Após ter sido aprovado pelos vereadores, o projeto de lei complementar seguiu para análise do prefeito Johnny Maycon (PL) que tem o prazo de 15 dias para sancioná-lo e publicá-lo no Diário Oficial de Nova Friburgo, na internet. Se aprovada, a cobrança da TCLD aos proprietários de imóveis rurais residenciais ou não, será realizada no mesmo boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que geralmente pode ser quitado a partir de março, em cota única com desconto ou em dez parcelas, até dezembro. 

 

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