A Taxa de Incêndio de 2026 terá vencimentos a partir de 5 de fevereiro (quinta-feira da semana que vem) até o dia 11. Os contribuintes que ainda não receberam as guias para pagamento, pelos Correios, podem gerar boletos no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br) informando o número de inscrição do imóvel no CBMERJ (Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro), disponível das guias dos anos anteriores ou o número de cadastro do imóvel no IPTU ou ainda o CPF do titular, neste caso, com acesso via plataforma Gov.br. Os pagamentos poderão ser feitos em bancos ou casas lotéricas.
Os valores do tributo deste ano (referente ao exercício de 2025) variam entre R$ 44,66 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.678,79 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados). A segunda via dos boletos também podem ser obtidas pelo aplicativo 193RJ, disponível para Android e iOS, com as mesmas opções de consulta. Esses canais permanecem disponíveis inclusive para quem não receber a guia até cinco dias antes do vencimento.
Recursos
Todo o montante apurado com a arrecadação da Taxa de Incêndio são aplicados no reequipamento operacional de materiais e viaturas de prevenção e combate a incêndios, socorro e emergência em vias públicas, busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo, na capacitação e atualização de recursos humanos do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do pagamento da taxa os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos; além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção, porém, não é automática. O beneficiário precisa apresentar a documentação necessária que comprove os requisitos acima estabelecidos em um dos 63 postos de atendimento do Funesbom. Vale ressaltar que a taxa de incêndio é um tributo legal, declarado constitucional pela decisão do STF.

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