Sub judice: final da Taça Santos Dumont não será homologada e Frizão continua no STJD

Duelo entre Americano e Artsul na tarde desta quarta vai definir o campeão do primeiro turno do Campeonato Carioca da Série A2
quarta-feira, 14 de julho de 2021
por Vinicius Gastin
 Em compasso de espera, Friburguense se prepara para a estreia na Taça Corcovado
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A final da Taça Santos Dumont vai acontecer. O duelo entre Americano e Artsul na tarde desta quarta-feira, 14, às 15h, em Cardoso Moreira, vai definir o campeão do primeiro turno do Campeonato Carioca da Série A2. Provavelmente com volta olímpica, taça e festa. Mas sem a garantia de que a história a ser escrita no Ferreirão será, de fato, aquela a ser contada.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) recebeu o recurso do Friburguense, negou a paralisação do campeonato, mas não vai homologar o resultado do jogo desta quarta-feira. De fato, o despacho deixa tudo em aberto do ponto de vista jurídico, e obriga a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Fferj) a comunicar aos clubes a possibilidade de novos jogos acontecerem. Pode ser então que, no meio da Taça Corcovado, segundo turno, ou depois dele – numa hipótese mais provável -, o Friburguense tenha que fazer a semifinal do primeiro turno.

Auditor do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Paulo Sérgio Feuz, indeferiu o pedido de efeito suspensivo solicitado pelo Friburguense contra a punição recebida no TJD/RJ por suposta escalação irregular. Em despacho na manhã do último domingo, 11, Feuz determinou que não sejam homologados os resultados das partidas da semifinal e final do primeiro turno da Série A2 do Campeonato Carioca, além de solicitar esclarecimentos para a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro. Ainda não há data para julgamento do recurso no Pleno.

 “Trata-se de um pedido de efeito suspensivo solicitado pelo recorrente para suspender o Campeonato Carioca – Série A2 em face a veneranda decisão proferida pelo Pleno do TJD/RJ, que considerou as razões da Procuradoria e atribuiu ao recorrente a penalidade do artigo 214 do CBJD em face a escalação irregular do atleta João Farias Silva, na partida do último dia 16/06/2021 contra a equipe do Americano. Em face as razões do recurso que atribuíram o fato lesivo a erro de sistema da Fferj no programa denominado Bira, uma vez que no BID da CBF o atleta já estava devidamente registrado desde 2 de junho de 2021, foi oficiado a CBF para que a entidade explicasse de quem era a responsabilidade por alimentar o sistema BID”, diz parte do despacho do auditor.

“A resposta confirmou o registro no sistema BID em 2 de junho, porém não foi possível concluir definitivamente se ocorreu um erro de sistema, erro da Fferj ou do clube, o que será depurado na análise profunda de todas as provas que constam nos autos e com as decisões da Comissão Disciplinar e do Pleno do TJD/RJ. Logo, para não causar prejuízos a terceiros e nem as outras equipes do campeonato e nem a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, nego o efeito suspensivo pleiteado, porém determino que não sejam homologados os resultados das partidas da semifinal e final do 1º turno do campeonato, nem proclamado o campeão do turno, até o trânsito em julgado do presente recurso”, destaca o texto.

“A Fferj deverá dar publicidade da presente decisão monocrática às equipes que participam da competição e da possibilidade jurídica de reversão da decisão do TJD do Rio de Janeiro e se for o caso da hipótese de remarcação das partidas da semifinal e final do Campeonato Carioca – Série A2”, conclui o auditor.

Ainda segundo a decisão de Paulo Sérgio Feuz, a Federação de Futebol do Rio vai ser intimada a responder sobre quando recebeu os documentos para registro do jogador João e se foi a Fferj que informou e manuseou o sistema BID da CBF com os dados do atleta.

O STJD também cobra o motivo que constou no sistema Bira em 2 de junho o atleta como inscrito, e pede explicações sobre quanto tempo em média demora a entrega da documentação para o registro no boletim. O Supremo também quer saber se já ocorreram erros ou falhas de sistema semelhantes ao suposto fato apontado no recurso.

Não é novidade

De fato, para recordar apenas um dos casos, em 2017, algo parecido aconteceu com o Vasco da Gama, em uma partida contra o Resende. Era início de competição, e o cruzmaltino jogaria num domingo, dia 5. Na segunda-feira, 6, o atacante Gilberto (atualmente no Bahia) e Jean não apareceram no Bira naquele dia.

Houve, na ocasião, o burburinho de que o Vasco não teria registrado os jogadores, e o cruzmaltino, da mesma forma, não possuía o documento do dia 3. O mesmo Tribunal, naquela ocasião, sequer aceitou o recurso e entendeu que o Vasco não precisava explicar como os nomes teriam sumido do boletim.

Essa não é a primeira vez que o Friburguense pode, de maneira injusta, ter a interferência da Justiça em um momento importante de competição. Há cinco anos, o Tricolor perdeu o título da Copa Rio, conquistado em campo, por uma interpretação do mesmo Tribunal que inocentou, pouco tempo depois, o Vasco da Gama em um processo idêntico.

“A gente não merecia passar por isso, e vem na nossa cabeça o título de 2016, da Copa Rio. Só vem na cabeça das pessoas que nós perdemos, mas ninguém sabe que esse regulamento foi mudado e logo depois o Vasco passou pelo mesmo processo e teve 5 a 0 de votos. Lá no Tribunal, politicamente as coisas podem acontecer. Mas acredito nas pessoas que estão lá e naquilo que vamos levar ao processo”, avalia Siqueirinha, gerente de futebol do Friburguense.

 

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TAGS: futebol