A lei estadual em vigor que assegura ao servidor público que acolher menores de idade órfãos ou abandonados o recebimento de um auxílio-adoção poderá ser atualizada. O objetivo é incluir pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); garantir a continuidade da assistência, em caso de morte do servidor, a quem ficar responsável pela curatela; e manter o recebimento do auxílio após a maioridade do órfão ou abandonado que seja totalmente dependente.
A atualização da lei 3.499/2000, instituidora do programa “Um lar para mim”, está em análise na Assembleia Legislativa do estado (Alerj), através do projeto de lei 3.226/2024, de autoria dos deputados estaduais Índia Armelau (PL) e Felipinho Ravis (Solidariedade).
A proposta é que sejam concedidos cinco salários mínimos por acolhimento de criança ou adolescente com deficiência, com transtorno do espectro autista, com síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids) ou outras doenças de natureza grave ou maligna que requeiram cuidados pessoais e médicos permanentes.
Ainda segundo o projeto de lei, o auxílio-adoção será concedido por apenas uma criança ou adolescente a cada beneficiário, salvo no caso de guarda, tutela, curatela ou adoção de irmãos. “A atualização da lei é muito importante, principalmente nos casos em que a pessoa com deficiência ou autista, mesmo atingindo a maioridade, é completamente dependente de terceiros. É questão de justiça receber o auxílio-adoção até porque os gastos geralmente são elevados”, justifica a deputada Índia Armelau.
O projeto de lei 3.226/2024 teve requerimento de urgência aprovado na Alerj e, após o recesso, em julho, será analisado com maior celeridade nas comissões de Constituição e Justiça; Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso; Pessoa com Deficiência; Saúde e Orçamento, para ir a votação em plenário, o mais rápido possível.
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