Os idosos, ou seja, pessoas maiores de 60 anos, terão prioridade no atendimento de serviços de entrega, conhecido como delivery. Pelo menos é o que define o projeto de lei 2.149/2.2020, que foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), na sessão remota da casa na última terça-feira, 14. A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
De acordo com a proposta, as empresas que descumprirem a determinação estarão sujeitas a multa entre R$1.066,50 e R$ 10.665,00, dobrada em caso de reincidência. O valor arrecadado com as multas será destinado, em igual proporção, aos Fundos Estaduais de Saúde (FES) e de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised).
“A imunidade dos idosos tem bem menor eficiência quando comparado aos mais jovens, fazendo com que os eles tenham risco maior de quadro respiratório grave e consequentemente ocupar leitos de unidades intensivas durante a pandemia do coronavírus. Apresentei esse projeto para dar mais comodidade aos idosos que necessitam de um cuidado especial do Estado”, justificou o autor original da proposta, deputado estadual Carlos Augusto (PSD).
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